Diante disso, a partir da versão 45.90/2.6.64.04 no Condomínio21 foi
implementado o envio dos eventos da família R-4000, obedecendo as regras
do Layout 2.1.2 da EFD-REINF liberado pela Receita Federal e ainda, foi criado
um módulo específico para essa transmissão. Neste novo módulo será
possível o envio dos eventos, de ambas as séries R-2000 e R-4000,
fazendo com que as antigas telas utilizadas, sejam descontinuadas para
competências a partir de 09/2023. Além disso, um das grandes
diferenças desse novo Módulo, é a permitir o envio dos eventos
para todos os condomínios de uma só vez e geração de relatórios para
consulta dos envios e outros.
Nesse documento está relatado o passo a passo, para envio dos eventos para a EFD-REINF, bem como o que será necessário fazer no Condomínio21, antes de fazer a transmissão.
Os eventos da EFD-REINF, tratados pelo Condomínio21 são:
Para saber mais informações de cada, clique aqui para acessar o manual.
2. IMPOSTOS
CONSIDERADOS PARA OS NOVOS EVENTOS DA REINF (SÉRIE R-4000)
Para envio
dos eventos da REINF, é necessário um certificado digital com permissão para
transmissão dos eventos. Para isso, é preciso utilizar o certificado do tipo A1
ou A3, e o cadastro deve ser realizado pelo menu Módulos > Contas a Pagar
> Certificados, através da seleção do arquivo de instalação ou pelo
certificado instalado no Windows.
Importante:
o O cadastro deve ser realizado somente para os casos em que o condomínio ainda não possui o certificado cadastrado com o uso ‘Reinf’. Bem como, para os casos em que o certificado é do tipo A3.
o Para maiores informações sobre o cadastro do certificado consulte o artigo Gestão dos certificados digitais.
A Receita Federal liberou a lista das naturezas de rendimentos, para poder consultá-las acesse os links abaixo. É importante frisar, que o sistema Condomínio21 não pode definir qual é a natureza do rendimento que será utilizada, pois essa é uma informação que somente a administradora poderá saber e cadastrar.
Tabelas de natureza de rendimentos:
As naturezas de rendimento, poderão ser selecionadas no momento de fazer o lançamento da despesa, porém para garantir o envio correto e evitar retrabalhos, esse vínculo pode ser realizado diretamente no cadastro do fornecedor ou no cadastro imposto.
Observação:
5. CADASTRO DE IMPOSTOS
Para que o Condomínio21 identifique quais os lançamentos devem ser enviados para os eventos da REINF, devem ser feitas atualizações no cadastro dos impostos.
Para isso, será preciso identificar o tipo do imposto de acordo com o cadastro. O Condomínio21 disponibiliza uma lista de tipos de impostos, para que consiga assim identificar qual é o correto para envio da EFD-REINF.
Observação:
Observação:
A tela de cadastro do contribuinte foi migrada para nova tela de informações tributárias do condomínio. Nessa tela teremos as informações de Dados Gerais do condomínio e informações da EFD-REINF, que foram migradas da tela anterior.
Como fazer:
Clique em Tributação. Veja que a nova tela será exibida:
Na tela haverá os seguintes campos:
Condomínio: Será exibido o nome do condomínio selecionado.
Dados Gerais:
• CNAE: Virá preenchido por padrão com o código 8112500 (Condomínios Prediais) se no cadastro do condomínio não estiver habilitado a opção de associação de moradores. Caso esteja habilitado a opção de associação de moradores, virá preenchido por padrão com o código 9499500 (Atividades associativas não especificadas). Porém, caso queira configurar outro CNAE será possível a consulta através da lupa. A consulta pode ser feita pelo código ou pelo nome.
• Natureza Jurídica: Virá preenchido por padrão com 308-5 – Condomínio Edilício.
• Classificação Tributária: Campo para seleção da classificação tributária do condomínio.
EFD-REINF:
Importante: Faça o cadastro, apenas se for um condomínio que nunca tenha enviado informações para a EFD-REINF. Caso já tenha feito, não será precisar alterar nenhuma informação desse bloco, pois elas foram trazidas da antiga tela, para essa.
• Obrigatoriedade na ECD: Selecionar se o condomínio não faz, ou se entrega.
• Desoneração da Folha de Pagamento: Campo será habilitado para seleção se as classificações tributárias forem 2, 3 ou 99.
• Situação: Selecionar entre as opções: Normal, Extinção, Fusão, Cisão e Incorporação.
• CNPJ se Órgão Público estadual ou municipal: Campo para preenchimento do CNPJ caso órgão público.
• Acordo internacional para isenção de multas: Opção para seleção de com acordo ou sem acordo.
Responsável pela declaração:
• Nome: Informar o nome do responsável pelas informações a serem enviadas para REINF.
• Telefone Fixo: Informar o telefone do responsável pelas informações a serem enviadas para REINF.
• E-mail: Informar o e-mail do responsável pelas informações a serem enviadas para REINF.
• CPF: Informar o CPF do responsável pelas informações a serem enviadas para REINF.
• Celular: Informar o celular do responsável pelas informações a serem enviadas para REINF.
Ao cadastrar as informações, ou alterar e clicar em cancelar as alterações/cadastro serão apagadas.
Ao cadastrar ou alterar as informações e clicar em salvar, as informações serão salvas. E a mensagem abaixo será exibida:
Ao clicar em sair a tela será fechada.
Será possível replicar todo o cadastro de tributação para um ou mais condomínios.
Pelas setas será possível movimentar os condomínios, ao movimentar para o lado direito, os condomínios serão selecionados para replicação. Escolha os condomínios e clique em confirmar.
Ao clicar em confirmar, será exibida a mensagem de replicação realizada com sucesso:
Observação:
Ao acessar a tela antiga de cadastro de contribuinte (Baixas/Cobrança -> EFD-Reinf -> Cadastro -> Contribuintes), será exibida a mensagem abaixo.
Importante:
Informações obrigatórias das notas fiscais para os eventos da EFD-REINF
- Para o evento R-2010:
- Data de emissão da Nota Fiscal
- Número da Nota Fiscal
- Série da Nota Fiscal
- Classificação de Serviços
- Razão Social e CNPJ do Fornecedor
- Para os eventos R-4010, R-4020 e R-4040
- Data de pagamento da Nota Fiscal
- Número da Nota Fiscal
- Série da Nota Fiscal
- Razão Social e CNPJ do Fornecedor
- Natureza do rendimento
Como fazer:
Entendendo a Home da REINF
No dashboard da REINF teremos cards, opções, botões, competência e configurações.
- Dia 01/08/2023 mostrará a competência 07/2023.
- Dia 10/08/2023 mostrará a competência 07/2023.
- Dia 16/08/2023 mostrará a competência 07/2023.
- Dia 17/08/2023 mostrará a competência 08/2023.
- Dia 16/09/2023 mostrará a competência 08/2023.
- Dia 20/09/2023 mostrará a competência 09/2023.
Observação:
Os cards são:
- Enviar, excluir ou Consultar eventos periódicos – Serviços Tomados (R-2010, R-4010, R-4020, R-4040 e R-9000).
- Enviar ou consultar Fechamento ou Reabertura de período (R-2099, R-2098 e R-4099).
- Enviar ou consultar R-1000 – Cadastro do contribuinte.
- Consultar Valores de Bases e Tributação (R-2010).
Permitirá o envio dos eventos da linha referente, para todos os condomínios de uma só vez.
Permitirá a geração de relatórios dos eventos da linha referente para todos os condomínios.
Permitirá copiar o link do manual referente aos eventos da linha para abertura no navegador, quando estiver no ambiente cloud. Ou será aberto o navegador com o link referente, quando acessado pelo ambiente desktop.
Importante:
O que for enviado no ambiente de Produção Restrita - Homologação, não será processado pela Receita Federal para geração da DCTFWeb e para considerar a situação normalizada do contribuinte (condomínio). Ao tentar mudar para o ambiente de Produção antes do período de liberação da Receita Federal, a mensagem abaixo será exibida, e retornará para a opção de Produção Restrita - Homologação.
Importante:
Lançamento de conta a pagar realizado, seguindo as
seguintes datas:
Considerando a configuração pela data de pagamento:
Como
a data de pagamento da nota fiscal foi em 02/12/2023, então as
retenções dela, serão exibidas quando selecionado o mês de competência 12/2023:
Considerando a configuração pela data de emissão:
Ao
considerar um dos impostos pela data de emissão, nesse exemplo, o IRRF será
mostrado no mês de competência 10/2023, já que a data de emissão da nota fiscal
foi em 15/10/2023. Além disso, o INSS também será apresentado nessa
competência, já que ele sempre segue essa data de fato gerador.
Já
o PIS/COFINS/CSLL, continuarão sendo exibidos para a competência 12/2023, pois
nesse exemplo, continua configurado a data de pagamento para esses impostos.
Considerando a
configuração pela data de vencimento:
Fazendo
um exemplo, onde consideraremos apenas o CSRF / PCC (Pis/Pasep, Cofins e
CSLL) para vencimento da nota fiscal, essa retenção será exibida na
competência 11/2023, uma vez que seu vencimento é em 20/11/2023.
Importante:
Por padrão, o Condomínio21 considera na configuração da REINF, a data de pagamento da nota fiscal. Mas isso, não impede a alteração necessária.
A data do fato gerador, pode ser diferente para os impostos, ou seja, para IRRF pode ser uma data e para os impostos (CSRF/PCC) ser outra, ou a mesma. Isso depende da forma que o condomínio retém seus impostos.
Com o módulo aberto, selecione a opção Enviar ou Consultar - Cadastro de Contribuinte. O envio do R-1000 é para os casos em que é necessário mandar a carga inicial dos condomínios (que são os contribuintes) que trabalharão com a REINF.
Na tela de Carga inicial dos eventos R-1000, temos os seguintes campos para filtro:
A situação haverá as seguintes opções:
- Não Enviada: Representa que para aquele condomínio nunca foi enviada uma carga do R-1000.
- Não cadastrado: Representa que não existe cadastro do contribuinte para envio.
- Enviar alteração: Representa que houve alteração da validade que ainda não foi enviada.
- Aguardando retorno: Representa que a carga foi enviada e estamos aguardando o retorno da RFB.
- Em dia: Representa que o evento foi enviado, recebido e retornado com sucesso.
- Com ocorrências: Representa que o evento foi enviado para a RFB e ela retornou que houve inconsistência. Para ela é preciso refazer o envio.
- Em dia, aguardando retorno da alteração: Representa que o cadastro está em dia, porém, foi enviado.
- Em dia, com ocorrências da alteração: Representa que foi enviado a alteração do cadastro, porém, retornou com ocorrências.
Observação:
o Se o certificado estiver cadastrado para o condomínio com o uso ‘Reinf’, a identificação será feita de forma automática ao enviar o evento.
o As informações do contribuinte e a validade atual do evento R-1000, serão migrados para a nova plataforma da REINF, assim que o Módulo de Contas a Pagar for acessado pela primeira vez.
14. ENVIO DOS EVENTOS PERIÓDICOS
Nesta tela será possível o envio dos eventos R-2010, R-4010, R-4020, R-4040 e o envio da exclusão deles R-9000. Será possível o envio para mais de um evento ao mesmo tempo e para vários condomínios.
Na tela de Eventos periódicos temos os seguintes campos para filtro:
Na grade da tela, mostraremos as colunas preenchidas com as informações:
- Disponível: Para as despesas que ainda não foram enviadas para Receita Federal.
- Aguardando retorno: Para as despesas que já foram enviadas para a Receita Federal, porém, sem retorno.
- Processado: Para as despesas que já foram enviadas para a Receita Federal e que já tiveram um retorno positivo.
- Com ocorrências: Para as despesas que já foram enviadas para a Receita Federal, mas que retornaram com alguma inconsistência.
Importante:
O Condomínio21 tem um processo que roda em segundo plano que fica buscando esta informação direto no site da Receita Federal. Assim que a Receita Federal disponibilizar que o evento foi processado ou teve ocorrência, o seu status será atualizado na tela.
15. EXCLUSÃO DO ENVIO DOS EVENTOS
Para a exclusão do envio dos eventos R-2010, R-4010, R-4020 e R-4040, a situação de envio deve ser Processado.
- 19001 - Pagamento de remuneração indireta a Beneficiário não identificado
- 19009 - Pagamento a Beneficiário não identificado
- 12052 - Juros sobre o Capital Próprio cujos beneficiários não estejam identificados no momento do registro contábil.
- O mês de apuração está ligado a data de pagamento da nota fiscal, ou seja, nota emitida em agosto, mas paga em setembro, será do mês de apuração 09/2023.
Temos uma tela onde é possível realizar o envio do fechamento ou reabertura das séries R-2000 e R-4000.
Na tela de Fechamento e Reabertura, temos os seguintes campos para filtros:
Colunas da grade da tela:
- Aberto: Representa que aquele período de apuração, ainda não foi fechado.
- Aguardando retorno: Representa que o fechamento foi enviado para a Receita Federal, mas ainda não obtivemos retorno.
- Fechado: Representa que aquele período teve o fechamento realizado e conformado pela Receita Federal.
- Com ocorrências: Representa que aquele período foi enviado para a Receita Federal, e ela retornou que houve inconsistência.
18. CONSULTAR VALORES DE BASES E TRIBUTAÇÃO
Nessa tela, serão exibidos os valores das retenções somente do R-2010.
Filtros:
Colunas da grade da tela:
Para tirar dúvidas sobre a REINF, clique aqui para acessar o artigo do Group Educa ou veja o video abaixo, no canal da Group Software no Youtube.