Diante disso, a partir da versão 45.90/2.6.64.00 no Condomínio21 foi implementado o envio dos eventos da família R-4000, obedecendo as regras do Layout 2.1.2 da EFD-REINF liberado pela Receita Federal e ainda, foi criado um módulo específico para essa transmissão. Neste novo módulo será possível o envio dos eventos, de ambas as séries R-2000 e R-4000, fazendo com que as antigas telas utilizadas, sejam descontinuadas para competências a partir de 09/2023. Além disso, uma das grandes diferenças desse novo Módulo, é a permitir o envio dos eventos para todos os condomínios de uma só vez e geração de relatórios para consulta dos envios e outros.
Nesse documento está relatado o passo a passo, para envio dos eventos para a EFD-REINF, bem como o que será necessário fazer no Condomínio21, antes de fazer a transmissão.
Os eventos da EFD-REINF, tratados pelo Condomínio21 são:
Para os novos eventos da EFD-REINF (R-4000), a Receita Federal incluiu os seguintes impostos:
Além dos impostos acima, o INSS continuará sendo considerado e enviado.
Para envio dos eventos da REINF, é necessário um certificado digital com permissão para transmissão dos eventos. Para isso, é preciso utilizar o certificado do tipo A1 ou A3, e o cadastro deve ser realizado pelo menu Módulos > Contas a Pagar > Certificados, através da seleção do arquivo de instalação ou pelo certificado instalado no Windows.
Importante:
A natureza de rendimentos identifica o imposto retido e é uma informação obrigatória e exigida pela Receita Federal, somente para os lançamentos de contas a pagar que contemplam a série R-4000.
A Receita Federal liberou a lista das naturezas de rendimentos, para poder consultá-las acesse os links abaixo. É importante frisar, que o sistema Condomínio21 não pode definir qual é a natureza do rendimento que será utilizada, pois essa é uma informação que somente a administradora poderá saber e cadastrar.
Tabelas de natureza de rendimentos:
As naturezas de rendimento, poderão ser selecionadas no momento de fazer o lançamento da despesa, porém para garantir o envio correto e evitar retrabalhos, esse vínculo pode ser realizado diretamente no cadastro do fornecedor ou no cadastro imposto.
Observação:
Para que o Condomínio21 identifique quais os lançamentos devem ser enviados para os eventos da REINF, devem ser feitas atualizações no cadastro dos impostos.
Para isso, será preciso identificar o tipo do imposto de acordo com o cadastro. O Condomínio21 disponibiliza uma lista de tipos de impostos, para que consiga assim identificar qual é o correto para envio da EFD-REINF.
Observação:
Observações sobre os tipos dos impostos para a REINF:
No cadastro do fornecedor foi inserido o campo referente a natureza de rendimento, que será necessário para os eventos da série R-4000.
Observação:
A tela de cadastro do contribuinte foi migrada para nova tela de informações tributárias do condomínio. Nessa tela teremos as informações de Dados Gerais do condomínio e informações da EFD-REINF, que foram migradas da tela anterior.
Na tela haverá os seguintes campos:
Condomínio: Será exibido o nome do condomínio selecionado.
Será possível replicar todo o cadastro de tributação para um ou mais condomínios.
Observação:
O lançamento das contas a pagar, continua da mesma forma habitual. O que difere é a seleção da natureza de rendimentos, para a geração dos eventos da série R-4000.
Agora é possível verificar o campo Nat. Rendimento para seleção no lançamento da conta a pagar.
Faça o lançamento da conta a pagar, e depois faça a retenção dos impostos pela aba Impostos da Nota Fiscal, veja que o campo também fica disponível.
Da mesma forma que as demais, o campo já está disponível para seleção e caso não seja preenchido o Condomínio21 irá solicitar o seu preenchimento:
Importante:
Informações obrigatórias das notas fiscais para os eventos da EFD-REINF
As telas de acesso a antiga REINF somente deverão ser utilizadas, para enviar eventos até a competência 08/2023. A partir de 09/2023, os botões que permitiam o envio dos eventos, foram bloqueados. E ainda, caso insira ou selecione um mês maior ou igual a 09/2023, será mostrada a mensagem informativa a seguir, indicando o caminho para usar o novo Módulo de Contas a Pagar.
O Módulo de Contas a Pagar foi criado para receber aos poucos, as funcionalidades relacionadas a esse setor. De início, a primeira funcionalidade é a EFD-REINF. Para poder enviar os eventos, a seguir mostraremos todos os passos necessários.
No dashboard da REINF teremos cards, opções, botões, competência e configurações.
• Dia 01/08/2023 mostrará a competência 07/2023.
• Dia 10/08/2023 mostrará a competência 07/2023.
• Dia 16/08/2023 mostrará a competência 07/2023.
• Dia 17/08/2023 mostrará a competência 08/2023.
• Dia 16/09/2023 mostrará a competência 08/2023.
• Dia 20/09/2023 mostrará a competência 09/2023.
Observação:
Os cards são:
Permitirá o envio dos eventos da linha referente, para todos os condomínios de uma só vez.
Permitirá a geração de relatórios dos eventos da linha referente para todos os condomínios.
Permitirá copiar o link do manual referente aos eventos da linha para abertura no navegador, quando estiver no ambiente cloud. Ou será aberto o navegador com o link referente, quando acessado pelo ambiente desktop.
Importante:
Importante:
Pode ser feito uma configuração para CSRF / PCC (Pis/Pasep, Cofins e CSLL) e outra para IRRF (Imposto de renda retido na fonte). A competência do imposto do INSS permanece a data de emissão do lançamento do imposto, por isso ele não está sendo citado nas opções.
A seguir, mostraremos alguns exemplos de como o sistema selecionará as despesas com retenções, com base na data do fato gerador, escolhida nas configurações citadas no bloco anterior.
Veja na imagem abaixo, as datas marcadas para exemplificar:
Considerando a configuração pela data de pagamento:
Como a data de pagamento da nota fiscal foi em 02/12/2023, então as retenções dela, serão exibidas quando selecionado o mês de competência 12/2023:
Considerando a configuração pela data de emissão:
Ao considerar um dos impostos pela data de emissão, nesse exemplo, o IRRF será mostrado no mês de competência 10/2023, já que a data de emissão da nota fiscal foi em 15/10/2023. Além disso, o INSS também será apresentado nessa competência, já que ele sempre segue essa data de fato gerador.
Já o PIS/COFINS/CSLL, continuarão sendo exibidos para a competência 12/2023, pois nesse exemplo, continua configurado a data de pagamento para esses impostos.
Considerando a configuração pela data de vencimento:
Fazendo um exemplo, onde consideraremos apenas o CSRF / PCC (Pis/Pasep, Cofins e CSLL) para vencimento da nota fiscal, essa retenção será exibida na competência 11/2023, uma vez que seu vencimento é em 20/11/2023.
Importante:
Para enviar os eventos para a EFD-REINF, temos duas maneiras.
Com o módulo aberto, selecione a opção Enviar ou Consultar - Cadastro de Contribuinte. O envio do R-1000 é para os casos em que é necessário mandar a carga inicial dos condomínios (que são os contribuintes) que trabalharão com a REINF.
Importante:
A situação haverá as seguintes opções:
• Não Enviada: Representa que para aquele condomínio nunca foi enviada uma carga do R-1000.
• Não cadastrado: Representa que não existe cadastro do contribuinte para envio.
• Enviar alteração: Representa que houve alteração da validade que ainda não foi enviada.
• Aguardando retorno: Representa que a carga foi enviada e estamos aguardando o retorno da RFB.
• Em dia: Representa que o evento foi enviado, recebido e retornado com sucesso.
• Com ocorrências: Representa que o evento foi enviado para a RFB e ela retornou que houve inconsistência. Para ela é preciso refazer o envio.
• Em dia, aguardando retorno da alteração: Representa que o cadastro está em dia, porém, foi enviado.
• Em dia, com ocorrências da alteração: Representa que foi enviado a alteração do cadastro, porém, retornou com ocorrências.
Observação:
Nesta tela será possível o envio dos eventos R-2010, R-4010, R-4020, R-4040 e o envio da exclusão deles R-9000. Será possível o envio para mais de um evento ao mesmo tempo e para vários condomínios.
Na tela de Eventos periódicos temos os seguintes campos para filtro:
Na grade da tela, mostraremos as colunas preenchidas com as informações:
Importante:
O Condomínio21 tem um processo que roda em segundo plano que fica buscando esta informação direto no site da Receita Federal. Assim que a Receita Federal disponibilizar que o evento foi processado ou teve ocorrência, o seu status será atualizado na tela.
Para a exclusão do envio dos eventos R-2010, R-4010, R-4020 e R-4040, a situação de envio deve ser Processado.
O mês de apuração está ligado a data de pagamento da nota fiscal, ou seja, nota emitida em agosto, mas paga em setembro, será do mês de apuração 09/2023.
Temos uma tela onde é possível realizar o envio do fechamento ou reabertura das séries R-2000 e R-4000.
Na tela de Fechamento e Reabertura, temos os seguintes campos para filtros:
Colunas da grade da tela:
Nessa tela, serão exibidos os valores das retenções somente do R-2010.
Filtros:
Colunas da grade da tela:
Na Home da REINF, temos quatro opções de relatórios disponíveis:
Para tirar dúvidas sobre a REINF, clique aqui para acessar o artigo do Group Educa ou veja os vídeos abaixo, no canal da Group Software no Youtube.