REINF no Condomínio contemplando os eventos da série R-4000

REINF no Condomínio contemplando os eventos da série R-4000

        



Placa de letreiro luminosoDescrição gerada automaticamente com confiança baixa



A partir da competência 09/2023 (setembro) a Receita Federal obriga aos seus contribuintes o envio de novos eventos para a REINF. Esses eventos inclusos no layout da EFD-REINF são os da série R – 4000, que entraram para uso junto com os eventos já existentes da família R-2000, que estão vigentes desde maio/2021.

Diante disso, a partir da versão 45.90/2.6.64.00 no Condomínio21 foi implementado o envio dos eventos da família R-4000, obedecendo as regras do Layout 2.1.2 da EFD-REINF liberado pela Receita Federal e ainda, foi criado um módulo específico para essa transmissão. Neste novo módulo será possível o envio dos eventos, de ambas as séries R-2000 e R-4000, fazendo com que as antigas telas utilizadas, sejam descontinuadas para competências a partir de 09/2023. Além disso, uma das grandes diferenças desse novo Módulo, é a permitir o envio dos eventos para todos os condomínios de uma só vez e geração de relatórios para consulta dos envios e outros. 

Nesse documento está relatado o passo a passo, para envio dos eventos para a EFD-REINF, bem como o que será necessário fazer no Condomínio21, antes de fazer a transmissão.


  1. Eventos da EFD-REINF

Os eventos da EFD-REINF, tratados pelo Condomínio21 são:

  1. R-1000  Informações do contribuinte 
  2. R-2010  Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados 
  3. R-2098    Reabertura dos eventos periódicos 
  4. R-2099    Fechamento dos eventos periódicos 
  5. R-4010    Pagamentos/créditos a benefício para pessoa física 
  6. R-4020    Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica 
  7. R-4040    Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa não identificados 
  8. R-4099    Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000 
  9. R-9000    Exclusão de eventos 
  10. R-9005    Bases e tributos - retenções na fonte 
  11. R-9015    Consolidação - retenções na fonte 
  12. Para saber mais informações de cada, clique aqui para acessar o manual.
  1. Impostos considerados para os novos eventos da REINF (Série R-4000)

Para os novos eventos da EFD-REINF (R-4000), a Receita Federal incluiu os seguintes impostos:


  1. IR
  2. PIS/PASEP
  3. COFINS
  4. CSLL
  5. Agregado (Corresponde os tributos listados acima em um único valor, no todo ou em parte, nos casos de agregação permitidos na legislação).


Além dos impostos acima, o INSS continuará sendo considerado e enviado. 


  1. Certificado Digital - Cadastro

Para envio dos eventos da REINF, é necessário um certificado digital com permissão para transmissão dos eventos. Para isso, é preciso utilizar o certificado do tipo A1 ou A3, e o cadastro deve ser realizado pelo menu Módulos > Contas a Pagar > Certificados, através da seleção do arquivo de instalação ou pelo certificado instalado no Windows. 


      Importante:

  1. O cadastro deve ser realizado somente para os casos em que o condomínio ainda não possui o certificado cadastrado com o uso ‘Reinf’. Bem como, para os casos em que o certificado é do tipo A3.
  2. Para maiores informações sobre o cadastro do certificado consulte o artigo Gestão dos certificados digitais.


  1. Natureza de Rendimentos

A natureza de rendimentos identifica o imposto retido e é uma informação obrigatória e exigida pela Receita Federal, somente para os lançamentos de contas a pagar que contemplam a série R-4000. 


A Receita Federal liberou a lista das naturezas de rendimentos, para poder consultá-las acesse os links abaixo. É importante frisar, que o sistema Condomínio21 não pode definir qual é a natureza do rendimento que será utilizada, pois essa é uma informação que somente a administradora poderá saber e cadastrar.


Tabelas de natureza de rendimentos:

  1. http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7134
  2. http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7135


As naturezas de rendimento, poderão ser selecionadas no momento de fazer o lançamento da despesa, porém para garantir o envio correto e evitar retrabalhos, esse vínculo pode ser realizado diretamente no cadastro do fornecedor ou no cadastro imposto.


  1. Natureza de rendimento no cadastro do fornecedorSEMPRE que estiver no cadastro de fornecedor, o Condomínio21 fará o vínculo da natureza de rendimentos de forma automática no momento do lançamento de contas a pagar, priorizando o que foi vinculado para ele. 


  1. Natureza de rendimento no cadastro do imposto:  será possível fazer a vinculação da natureza de rendimento no cadastro do imposto, bem como no cadastro do fornecedor. 


Observação:


  1. Lembrando que para os lançamentos do evento R-2010 não é necessário vincular a natureza de rendimentos, sendo assim, caso tente associar o sistema exibirá a mensagem que: “Não existem Naturezas de Rendimentos cadastradas para este imposto”.




  1. Cadastro Imposto

Para que o Condomínio21 identifique quais os lançamentos devem ser enviados para os eventos da REINF, devem ser feitas atualizações no cadastro dos impostos. 

Para isso, será preciso identificar o tipo do imposto de acordo com o cadastro. O Condomínio21 disponibiliza uma lista de tipos de impostos, para que consiga assim identificar qual é o correto para envio da EFD-REINF. 

Como fazer: 
  1. Acessar o menu Cadastro -> Impostos:
  2. Veja que na tela de imposto agora é exibido o bloco REINF/Fiscal
  3. No filtro Tipo, tem toda a lista disponível.
  4. Selecione o tipo correspondente ao cadastro do imposto e ao final clique em Gravar.

  1. Exemplo:

  1. O imposto do tipo IR também deve ter a associação com o tipo IR, para que seja identificado pelo Condomínio21. 

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, EmailDescrição gerada automaticamente

  1. A vinculação da Natureza de Rendimento também acontece nessa tela, para isso após ter gravado o tipo do imposto, clique no binóculo de seleção da natureza e selecione a que corresponde ao imposto da tela. Ao final, clique em Gravar.

Interface gráfica do usuário, Texto, AplicativoDescrição gerada automaticamente


Observação:

  1. A lista de natureza de rendimento, será exibida de acordo com o tipo do imposto.


Observações sobre os tipos dos impostos para a REINF:


Para usar o agrupamento do  PIS/PASEP, COFINS e CSLL  comumente cobrado em conjunto e conhecido como CSRF ou PCC foi criada a opção para identificá-lo no cadastro do imposto que é a PIS/COFINS/CSLL. Também pode ser utilizada a opção AGREGADO para esse agrupamento, pois para o envio das informações para a REINF, ambos funcionarão. O AGREGADO é destinado para o agrupamento de impostos da nota, considerando além do PCC o Imposto de renda. 
É sabido que os impostos PIS/PASEP, COFINS e CSLL é comumente cobrado em conjunto, por isso criamos o tipo PIS/COFINS/CSLL. Caso você selecione esse tipo, no envio do evento para a REINF, o sistema fará a separação do percentual correto, referente a cada um dos três impostos. 
O imposto AGREGADO é o Imposto sobre Valor Agregado é um tipo de imposto que incide de forma não cumulativa, ou seja, somente sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço, excluindo os valores que já foram pagos em etapas anteriores. (Fonte: Info Money, 08/2023, https://www.infomoney.com.br/guias/iva-imposto-sobre-valor-agregado/).RETIRAR



  1. Cadastro Fornecedores

No cadastro do fornecedor foi inserido o campo referente a natureza de rendimento, que será necessário para os eventos da série R-4000.


Como fazer: 


  1. Cadastros -> Fornecedores:
  2. Clique em Editar
  3. Selecione a natureza de rendimento vinculada a este fornecedor.
  4. Clique em Gravar

Interface gráfica do usuário, AplicativoDescrição gerada automaticamente


Observação:

  1. A lista de natureza de rendimento, que será exibida no cadastro do fornecedor será a de todos os tipos de impostos, mas levará em consideração o tipo da pessoa do fornecedor, se jurídica ou física. Se for física, exibirá somente as naturezas de IR para esse tipo.



  1. Cadastro de Informações Tributárias do Condomínio

A tela de cadastro do contribuinte foi migrada para nova tela de informações tributárias do condomínio. Nessa tela teremos as informações de Dados Gerais do condomínio e informações da EFD-REINF, que foram migradas da tela anterior. 


Como fazer: 


  1. Cadastros -> Condomínios:
  2. Clique em Tributação. Veja que a nova tela será exibida:

Interface gráfica do usuário, Texto, AplicativoDescrição gerada automaticamente

Na tela haverá os seguintes campos:

Condomínio: Será exibido o nome do condomínio selecionado. 


Dados Gerais:

  1. CNAE: Virá preenchido por padrão com o código 8112500 (Condomínios Prediais) se no cadastro do condomínio não estiver habilitado a opção de associação de moradores. Caso esteja habilitado a opção de associação de moradores, virá preenchido por padrão com o código 9499500 (Atividades associativas não especificadas). Porém, caso queira configurar outro CNAE será possível a consulta através da lupa. A consulta pode ser feita pelo código ou pelo nome.  
  1. Natureza Jurídica: Virá preenchido por padrão com 308-5 – Condomínio Edilício. 
  2. Classificação Tributária: Campo para seleção da classificação tributária do condomínio. 
  3. EFD-REINF:
  4. Importante: Faça o cadastro, apenas se for um condomínio que nunca tenha enviado informações para a EFD-REINF. Caso já tenha feito, não será precisar alterar nenhuma informação desse bloco, pois elas foram trazidas da antiga tela, para essa.
  5. Obrigatoriedade na ECD: Selecionar se o condomínio não faz, ou se entrega.
  6. Desoneração da Folha de Pagamento: Campo será habilitado para seleção se as classificações tributárias forem 2, 3 ou 99.
  7. Situação: Selecionar entre as opções: Normal, Extinção, Fusão, Cisão e Incorporação.  
  8. CNPJ se Órgão Público estadual ou municipal: Campo para preenchimento do CNPJ caso órgão público.
  1. Acordo internacional para isenção de multas: Opção para seleção de com acordo ou sem acordo. 
  1. Responsável pela declaração:
  1. Nome: Informar o nome do responsável pelas informações a serem enviadas para REINF.
  1. Telefone Fixo: Informar o telefone do responsável pelas informações a serem enviadas para REINF.
  1. E-mail: Informar o e-mail do responsável pelas informações a serem enviadas para REINF.
  1. CPF: Informar o CPF do responsável pelas informações a serem enviadas para REINF.
  1. Celular: Informar o celular do responsável pelas informações a serem enviadas para REINF.
  1. Ao cadastrar as informações, ou alterar e clicar em cancelar as alterações/cadastro serão apagadas. 
  2. Ao cadastrar ou alterar as informações e clicar em salvar, as informações serão salvas. E a mensagem abaixo será exibida:

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, EmailDescrição gerada automaticamente

  1. Ao clicar em sair a tela será fechada. 

Será possível replicar todo o cadastro de tributação para um ou mais condomínios. 


Como fazer: 


  1. Clique em replicar para... Ao clicar a mensagem abaixo será exibida. 
  2. Ao clicar em não o processo será abortado. 
  3. Ao clicar em sim, será aberta a tela para seleção de quais condomínios receberão a replicação das informações. 

Interface gráfica do usuário, TextoDescrição gerada automaticamente


  1. Pelas setas será possível movimentar os condomínios, ao movimentar para o lado direito, os condomínios serão selecionados para replicação. Escolha os condomínios e clique em confirmar
  2. Ao clicar em confirmar, será exibida a mensagem de replicação realizada com sucesso:

Interface gráfica do usuário, AplicativoDescrição gerada automaticamente


Observação:


  1. Ao acessar a tela antiga de cadastro de contribuinte (Baixas/Cobrança -> EFD-Reinf -> Cadastro -> Contribuintes), será exibida a mensagem abaixo. 


Linha do tempoDescrição gerada automaticamente com confiança média


  1. Lançamento da Contas a Pagar (Nota Fiscal)

O lançamento das contas a pagar, continua da mesma forma habitual. O que difere é a seleção da natureza de rendimentos, para a geração dos eventos da série R-4000. 


Como fazer: 


  1. O lançamento do imposto pode ser feito por três telas. 
  • Acessar o menu Editar -> Lançamentos -> Contas a Pagar -> aba Manual:

    Agora é possível verificar o campo Nat. Rendimento para seleção no lançamento da conta a pagar.


Interface gráfica do usuário, AplicativoDescrição gerada automaticamente


  1. Conforme dito anteriormente, esse campo será preenchido automaticamente caso já tenha ocorrido o vínculo da natureza ao fornecedor ou ao imposto. Caso não tenha, use o binóculo para selecionar a natureza correspondente ao imposto.
  • Acessar o menu EditarLançamentosContas a Pagar > aba Nota fiscal:

Faça o lançamento da conta a pagar, e depois faça a retenção dos impostos pela aba Impostos da Nota Fiscal, veja que o campo também fica disponível.



Interface gráfica do usuário, Aplicativo, WordDescrição gerada automaticamente


  • Acessar o menu Editar -> Lançamentos -> Imposto Avulso:

Da mesma forma que as demais, o campo já está disponível para seleção e caso não seja preenchido o Condomínio21 irá solicitar o seu preenchimento:


Interface gráfica do usuário, AplicativoDescrição gerada automaticamente





  1. Após a seleção do tipo de natureza de rendimento dos impostos retidos, grave o lançamento. 


Importante:

  • Caso seja cadastrado algum imposto em que a natureza de rendimento seja obrigatória e o campo não esteja preenchido, o sistema exibirá a mensagem abaixo solicitando a seleção. 

Interface gráfica do usuário, Texto, AplicativoDescrição gerada automaticamente



Informações obrigatórias das notas fiscais para os eventos da EFD-REINF


  • Para enviar corretamente as informações das notas fiscais na EFD-REINF, a Receita Federal espera que as informações abaixo, estejam presentes no lançamento de conta a pagar. 
  1. Para o evento R-2010:
  1. Data de emissão da Nota Fiscal
  2. Número da Nota Fiscal
  3. Série da Nota Fiscal
  4. Classificação de Serviços
  5. Razão Social e CNPJ do Fornecedor
  1. Para os eventos R-4010, R-4020 e R-4040

  1. Data de pagamento da Nota Fiscal
  2. Número da Nota Fiscal
  3. Série da Nota Fiscal
  4. Razão Social e CNPJ do Fornecedor
  5. Natureza do rendimento




  • Pensando em facilitar e prevenir que ausência desses dados aconteça, foi criada a opção ‘Exigir inserir as informações obrigatória da EFD-REINF’ acessada pelo menu Arquivo > Configuração do sistema aba Despesa. Por padrão, ela estará marcada.


Interface gráfica do usuário, Texto, AplicativoDescrição gerada automaticamente


  • Portanto, caso ao criar o lançamento da conta a pagar uma das informações obrigatórias (exceto a data de pagamento) deixe de ser informada, uma das mensagens abaixo serão exibidas e impedirá que você prossiga com a criação. Se a opção mostrada anteriormente estiver desmarcada, essas mensagens não serão exibidas.


TextoDescrição gerada automaticamente



Texto, AplicativoDescrição gerada automaticamente



  1. Utilização e descontinuação das antigas telas do EFD-REINF Acessando a REINF

As telas de acesso a antiga REINF somente deverão ser utilizadas, para enviar eventos até a competência 08/2023. A partir de 09/2023, os botões que permitiam o envio dos eventos, foram bloqueados. E ainda, caso insira ou selecione um mês maior ou igual a 09/2023, será mostrada a mensagem informativa a seguir, indicando o caminho para usar o novo Módulo de Contas a Pagar. 



Interface gráfica do usuário, Texto, AplicativoDescrição gerada automaticamente


  1. Usando a REINF no novo Módulo de Contas

O Módulo de Contas a Pagar foi criado para receber aos poucos, as funcionalidades relacionadas a esse setor. De início, a primeira funcionalidade é a EFD-REINF. Para poder enviar os eventos, a seguir mostraremos todos os passos necessários.

Como fazer: 


  1. O novo módulo da REINF pode ser encontrado acessando o menu Módulos -> Contas a Pagar.
  2. No novo módulo aberto, clique no atalho EFD-REINF. 

AplicativoDescrição gerada automaticamente com confiança média


  1. Ou clique no menu no canto inferior esquerdo Obrigações Fiscais > EFD – REINF.


Interface gráfica do usuário, AplicativoDescrição gerada automaticamente




  1. Após o acesso a nova tela da REINF será exibida:

Interface gráfica do usuário, Texto, AplicativoDescrição gerada automaticamente


  • Entendendo a Home da REINF

No dashboard da REINF teremos cardsopçõesbotõescompetênciaconfigurações


  1. Competência/apuração mostrará o mês e ano da competência vigente para envio da EFD-REINF. Para essa competência temos uma regra para exibição do mês, que seráConsiderar a data de fechamento da REINF que é todo dia 15, para ser a data de corte para a mudança da competência. Na prática, ficará como o exemplo abaixo:


• Dia 01/08/2023 mostrará a competência 07/2023.

• Dia 10/08/2023 mostrará a competência 07/2023.

• Dia 16/08/2023 mostrará a competência 07/2023.

• Dia 17/08/2023 mostrará a competência 08/2023.

• Dia 16/09/2023 mostrará a competência 08/2023.

• Dia 20/09/2023 mostrará a competência 09/2023.



Interface gráfica do usuário, AplicativoDescrição gerada automaticamente



  1. Dashboard: Terá 4 cards, eles levam em consideração a competência selecionada e as informações de todos os condomínios.


Observação:

  1. São considerados todos os condomínios para exibir as informações nos cards, porém os inativos serão contabilizados somente se a opção Mostrar apenas Condomínios ativos nas buscas estiver desmarcada na tela acessada pelo menu Arquivo -> Configuração do Sistema -> Financeiro -> aba Outros. Caso contrário, serão considerados somente condomínios ativos. 


Os cards são:


  1. Não Enviados: Se o condomínio tiver lançamentos como disponíveis, ele será considerado como não enviado para REINF. Se todos os lançamentos estiverem como processado ou com ocorrências, será considerado como enviado. 

  1. Com Ocorrências: Será apresentado a quantidade de condomínios com ocorrências para a competência selecionada. E no botão ver erros será possível visualizar todos os erros apresentados.

  1. Prazo: Mostra quantos dias faltam para o fechamento do período ou se já passou do prazo.

  1. Certificado Digital: Atalho para configuração e verificação dos certificados vinculados ao módulo de contas a pagar.


    1. Opções para envio dos eventos: As opções abaixo, serão as que permitirão o envio dos eventos para a EFD-REINF e ainda demais ações. Cada uma tem na descrição o evento considerado.
    1. Enviar, excluir ou Consultar eventos periódicos – Serviços Tomados (R-2010, R-4010, R-4020, R-4040 e R-9000).
    2. Enviar ou consultar Fechamento ou Reabertura de período (R-2099, R-2098 e R-4099).
    3. Enviar ou consultar R-1000 – Cadastro do contribuinte.  
    4. Consultar Valores de Bases e Tributação (R-2010).


    1. Botões de ações rápidas:


    Permitirá o envio dos eventos da linha referente, para todos os condomínios de uma só vez. 

    Permitirá a geração de relatórios dos eventos da linha referente para todos os condomínios. 

    Permitirá copiar o link do manual referente aos eventos da linha para abertura no navegador, quando estiver no ambiente cloud. Ou será aberto o navegador com o link referente, quando acessado pelo ambiente desktop. 




    1. Configurações: Será exibida a tela com as configurações relacionadas a EFD-Reinf.  Sendo elas:


    1. Ambiente: Até o dia 21/09/2023 virá marcado como padrão o ambiente de Produção Restrita - Homologação, uma vez que o ambiente de Produção ainda não foi liberado pela Receita Federal. A partir de 21/09/2023 virá marcado por padrão o ambiente de Produção, porém, poderá ser alterado para o ambiente de Produção Restrita – Homologação a qualquer momento.




    Importante:


    1. O que for enviado no ambiente de Produção Restrita - Homologação, não será processado pela Receita Federal para geração da DCTFWeb e para considerar a situação normalizada do contribuinte (condomínio). Ao tentar mudar para o ambiente de Produção antes do período de liberação da Receita Federal, a mensagem abaixo será exibida, e retornará para a opção de Produção Restrita - Homologação. 


    Interface gráfica do usuário, TextoDescrição gerada automaticamente com confiança média


    1. Escolha a data de apuração (fato gerador) com base no tipo de imposto: Com opção para os impostos CSRF / PCC (Pis/Pasep, Cofins e CSLL)IRRF (Imposto de renda retido na fonte). Opções disponíveis: 
    1. Pagamento da NF: Ao selecionar essa opção os lançamentos de impostos passam a consideram a data de pagamento da nota fiscal para apuração da Reinf.
    2. Emissão da NF: Ao selecionar essa opção os lançamentos de impostos passam a consideram a data de emissão da nota fiscal para apuração da Reinf.
    3. Vencimento da NF: Ao selecionar essa opção os lançamentos de impostos passam a consideram a data de vencimento da nota fiscal para apuração da Reinf.





    Importante:

    Pode ser feito uma configuração para CSRF / PCC (Pis/Pasep, Cofins e CSLL) e outra para IRRF (Imposto de renda retido na fonte). A competência do imposto do INSS permanece a data de emissão do lançamento do imposto, por isso ele não está sendo citado nas opções. 


    1. Campo Atenção: Nesse estarão presentes diversos informativos relacionados da Reinf. 


    1. Exemplos dos tipos de data do fato gerador

    A seguir, mostraremos alguns exemplos de como o sistema selecionará as despesas com retenções, com base na data do fato gerador, escolhida nas configurações citadas no bloco anterior.


    1. Lançamento de conta a pagar realizado, seguindo as seguintes datas:
    1. Data de pagamento: 02/12/2023
    2. Data de emissão: 15/10/2023
    3. Data de vencimento: 20/11/2023


      Veja na imagem abaixo, as datas marcadas para exemplificar:


      Interface gráfica do usuário, Aplicativo, WordDescrição gerada automaticamente




      1. No envio dos eventos

      Considerando a configuração pela data de pagamento: 


      Interface gráfica do usuário, AplicativoDescrição gerada automaticamente



      Como a data de pagamento da nota fiscal foi em 02/12/2023, então as retenções dela, serão exibidas quando selecionado o mês de competência 12/2023:



      Tela de computador com texto preto sobre fundo brancoDescrição gerada automaticamente


      Considerando a configuração pela data de emissão: 


      Interface gráfica do usuário, AplicativoDescrição gerada automaticamente


      Ao considerar um dos impostos pela data de emissão, nesse exemplo, o IRRF será mostrado no mês de competência 10/2023, já que a data de emissão da nota fiscal foi em 15/10/2023. Além disso, o INSS também será apresentado nessa competência, já que ele sempre segue essa data de fato gerador. 



      Tela de computador com texto preto sobre fundo brancoDescrição gerada automaticamente


      Já o PIS/COFINS/CSLL, continuarão sendo exibidos para a competência 12/2023, pois nesse exemplo, continua configurado a data de pagamento para esses impostos.



      Tela de computador com texto preto sobre fundo brancoDescrição gerada automaticamente

      Considerando a configuração pela data de vencimento: 



      Interface gráfica do usuário, AplicativoDescrição gerada automaticamente


      Fazendo um exemplo, onde consideraremos apenas o CSRF / PCC (Pis/Pasep, Cofins e CSLL) para vencimento da nota fiscal, essa retenção será exibida na competência 11/2023, uma vez que seu vencimento é em 20/11/2023.



      Interface gráfica do usuário, TextoDescrição gerada automaticamente

      Importante:

      1. Por padrão, o Condomínio21 considera na configuração da REINF, a data de pagamento da nota fiscal. Mas isso, não impede a alteração necessária.
      2. A data do fato gerador, pode ser diferente para os impostos, ou seja, para IRRF pode ser uma data e para os impostos (CSRF/PCC) ser outra, ou a mesma. Isso depende da forma que o condomínio retém seus impostos.
      1. Enviando os eventos para a EFD-REINF

      Para enviar os eventos para a EFD-REINF, temos duas maneiras. 

      1. Envio dos eventos conferindo os lançamentos:
      1. Para esse, você deve selecionar a opção do evento que deseja enviar e clicar no botão [Próximo]. Isso fará com que se abra a tela para conferência e seleção das despesas, para enviar o evento para a Receita Federal.

      Interface gráfica do usuário, AplicativoDescrição gerada automaticamente


      1. Envio de todos os eventos sem a conferência prévia
      1. Para esse, você deve selecionar a opção do evento que deseja enviar e clicar no botão .
      2. Isso fará com que o sistema faça o envio dos eventos das despesas disponíveis, sem possibilitar a sua conferência prévia, que poderá ser realizada posteriormente, fazendo o passo do tipo 1.


      1. Envio dos eventos R-1000

      Com o módulo aberto, selecione a opção Enviar ou Consultar - Cadastro de Contribuinte. O envio do R-1000 é para os casos em que é necessário mandar a carga inicial dos condomínios (que são os contribuintes) que trabalharão com a REINF. 

      Importante: 

      1. Para a nova REINF não é necessário enviar a carga do R-1000, isso para o ambiente de Produção da Receita Federal. Caso você queira fazer testes, aí sim é necessário enviar a carga do R-1000.

      Como fazer: 
        1. Com o módulo aberto, a opção enviar e excluir eventos já virá selecionada, desta forma, marque a opção Enviar ou consultar R-1000 - Cadastro de Contribuinte
        2. E clique em próximo. 
        3. Na tela de Carga inicial dos eventos R-1000, temos os seguintes campos para filtro:
        4. Condomínios: virá carregado com todos os condomínios ativos e permitidos para o usuário. Porém, pode ser realizado filtro dos condomínios selecionados. 
        5. Situação: virá carregado como todos, mas pode ser realizado o filtro entre não enviada, aguardando retorno, em dia, com ocorrências, em dia aguardando retorno da alteração, em dia com ocorrências da alteração e situação inesperada. 

        A situação haverá as seguintes opções:

        • Não Enviada: Representa que para aquele condomínio nunca foi enviada uma carga do R-1000. 

        • Não cadastrado: Representa que não existe cadastro do contribuinte para envio.

        • Enviar alteração: Representa que houve alteração da validade que ainda não foi enviada. 
        • Aguardando retorno: Representa que a carga foi enviada e estamos aguardando o retorno da RFB. 
        • Em dia: Representa que o evento foi enviado, recebido e retornado com sucesso. 



        • Com ocorrências: Representa que o evento foi enviado para a RFB e ela retornou que houve inconsistência. Para ela é preciso refazer o envio.

        • Em dia, aguardando retorno da alteração: Representa que o cadastro está em dia, porém, foi enviado.

        • Em dia, com ocorrências da alteração: Representa que foi enviado a alteração do cadastro, porém, retornou com ocorrências.


        1. Selecione os condomínios que deseja enviar.
        2. Aplique a validade desejada (retroativa ou mês atual). É importante frisar que a Receita Federal não aceita mês futuro. 
        3. Em seguida, clique em Enviar.


        Tela de computador com texto preto sobre fundo brancoDescrição gerada automaticamente


              Observação:

        1. Se o certificado estiver cadastrado para o condomínio com o uso ‘Reinf’, a identificação será feita de forma automática ao enviar o evento. 
        2. As informações do contribuinte e a validade atual do evento R-1000, serão migrados para a nova plataforma da REINF, assim que o Módulo de Contas a Pagar for acessado pela primeira vez. 



        Interface gráfica do usuário, Texto, AplicativoDescrição gerada automaticamente


        1. Envio dos eventos periódicos

        Nesta tela será possível o envio dos eventos R-2010, R-4010, R-4020, R-4040 e o envio da exclusão deles R-9000. Será possível o envio para mais de um evento ao mesmo tempo e para vários condomínios. 


        Como fazer: 

        1. No dashborard, selecione a opção Enviar e excluir eventos periódicos.
        2. E depois clique em próximo:

        Interface gráfica do usuário, AplicativoDescrição gerada automaticamente


        Na tela de Eventos periódicos temos os seguintes campos para filtro:

        1. Condomínios: virá carregado com todos os condomínios ativos e permitidos para o usuário. Porém, pode ser realizado filtro dos condomínios selecionados. 
        2. Período de apuração: mostra o período de apuração dos condomínios. Por padrão, mostrará o mesmo mês da Home da REINF 
        3. Situação: virá carregado como todos, mas pode ser realizado o filtro entre disponível, aguardando retorno, processado e com ocorrências. 
        4. Evento: virá carregado como todos, eventos disponíveis: R-2010, R-4010, R-4020 e R-4040.
        5. Fornecedores: virá carregado como todos, mas o filtro poderá ser feito por fornecedor. 

        Na grade da tela, mostraremos as colunas preenchidas com as informações:


        1. Condomínio: Mostrará a qual condomínio a despesa pertence. 
        2. Evento: Mostrará qual o evento da despesa.
        3. Situação do Evento: Mostrará a situação do evento da despesa. Sendo:
        1. Disponível: Para as despesas que ainda não foram enviadas para Receita Federal.
        2. Aguardando retorno: Para as despesas que já foram enviadas para a Receita Federal, porém, sem retorno. 
        3. ProcessadoPara as despesas que já foram enviadas para a Receita Federal e que já tiveram um retorno positivo. 
        4. Com ocorrências: Para as despesas que já foram enviadas para a Receita Federal, mas que retornaram com alguma inconsistência. 
        1. Fornecedor: Mostrará a razão social do fornecedor da despesa.
        2. CNPJ/CPF: Mostrará o CNPJ ou CPF do fornecedor da despesa.
        3. Nota Fiscal: Mostrará o número da nota fiscal da despesa.
        4. Série: Mostrará a descrição da série da nota fiscal da despesa.
        5. Valor Bruto: Mostra o valor de lançamento da despesa principal.
        6. Valor Base: Mostra o valor base informado no lançamento da retenção do imposto ou o informado para o imposto avulso.
        7. Valor Retenção: Mostra o valor do imposto retido.
        8. Classificação:  Mostra a classificação do serviço da despesa.
        9. Descrição: Mostra a descrição da despesa do imposto. 
        10. Data do Envio: Mostra a data do envio da despesa para com o evento.
        11. Protocolo: Protocolo retornado pela Receita Federal ao enviar o evento.
        12. Recibo: Recibo retornado pela Receita Federal após o processamento do evento. 

        TabelaDescrição gerada automaticamente







        1. Selecionar os lançamentos para envio. Se for selecionado um fornecedor que possua mais de um lançamento para o mesmo evento, os lançamentos serão selecionados automaticamente. Não será possível enviar lançamentos separados para o mesmo fornecedor e para o mesmo evento. A Receita Federal não aceita. 
        2. Após selecionar, clique em Enviar.
        3. Após o envio o status fica como Aguardando retorno, pois nesse novo layout da EFD-REINF, a Receita Federal mudou o processo para assíncrono, que significa que demora alguns minutos para dar o retorno de processado.


        Interface gráfica do usuário, TabelaDescrição gerada automaticamente com confiança média

        Importante:


        Condomínio21 tem um processo que roda em segundo plano que fica buscando esta informação direto no site da Receita Federal. Assim que a Receita Federal disponibilizar que o evento foi processado ou teve ocorrência, o seu status será atualizado na tela. 


        1. Caso o retorno seja com ocorrências, ao clicar em cima do lançamento o sistema informará qual a ocorrência retornada pela Receita Federal e qual a orientação:


        Interface gráfica do usuário, Texto, AplicativoDescrição gerada automaticamente

        1. Após as correções, faça o envio novamente. Se todas as informações estiverem corretas e o envio realizado com sucesso, o status será alterado para Processado:


        Interface gráfica do usuário, AplicativoDescrição gerada automaticamente

        1. Exclusão do Envio dos Eventos

        Para a exclusão do envio dos eventos R-2010, R-4010, R-4020 e R-4040, a situação de envio deve ser Processado.


        Como fazer: 


        1. Na mesma tela de envio dos eventos, clique com o botão direito no evento que deseja excluir.
        2. Após a seleção, clique em Excluir.

        Interface gráfica do usuárioDescrição gerada automaticamente com confiança baixa
        1. A situação irá para Aguardando retorno
        2. Após o processamento da Receita Federal, a situação retornará para Disponível.
        1. Particularidades dos Eventos 
        1. Evento R-2010: Refere-se à retenção de INSS para pessoa jurídica e o mês de apuração ou data do fato gerador é a data de emissão da nota fiscal, ou seja, nota emitida em 31/08/2023 será do mês de apuração 08/2023.
        2. Evento R-4010: Refere-se à retenção de IR para pessoa física. O mês de apuração ou data do fato gerador é a data de pagamento da nota fiscal, ou seja, nota emitida em agosto, mas paga em 05/09/2023, será do mês de apuração 09/2023.
        3. Evento R-4020: Refere-se à retenção de IRPIS/COFINS/CSLL (AGREGADO) para pessoa jurídica. O mês de apuração ou data do fato gerador é a data de pagamento da nota fiscal, ou seja, nota emitida em agosto, mas paga em 30/09/2023, será do mês de apuração 09/2023.
        4. Evento R-4040: Refere-se à retenção de IR para pessoa jurídica, SOMENTE quando a natureza de rendimento seja uma das três listadas abaixo: 
        1. 19001 - Pagamento de remuneração indireta a Beneficiário não identificado 
        2. 19009 - Pagamento a Beneficiário não identificado
        3. 12052 - Juros sobre o Capital Próprio cujos beneficiários não estejam identificados no momento do registro contábil.

        O mês de apuração está ligado a data de pagamento da nota fiscal, ou seja, nota emitida em agosto, mas paga em setembro, será do mês de apuração 09/2023.


        1. Envio dos eventos R-2099, R-2098 e R-4099

        Temos uma tela onde é possível realizar o envio do fechamento ou reabertura das séries R-2000 e R-4000.


        Como fazer: 


        1.  No dashboard, selecione a opção Enviar ou consultar Fechamento ou Reabertura de período, e depois clique em próximo:

        Interface gráfica do usuário, Texto, AplicativoDescrição gerada automaticamente

        Na tela de Fechamento e Reabertura, temos os seguintes campos para filtros:

        1. Condomínios: virá carregado com todos os condomínios ativos e permitidos para o usuário. Porém, pode ser realizado filtro dos condomínios selecionados. 
        2. Período de apuração: mostra o período de apuração dos condomínios. Por padrão, mostrará sempre o período anterior ao mês atual. 
        3. Situação: virá carregado como todos, mas pode ser realizado o filtro entre aberto, aguardando retorno, fechado e com ocorrências.
        4. Evento: virá carregado como todos, eventos disponíveis: R-2099 e R-4099.


        Colunas da grade da tela:


        1. Condomínio: Mostrará o condomínio para cada evento R-2099 e R-4099. 
        2. Situação do Evento: Mostrará qual a situação do evento. Sendo:
        1. Aberto: Representa que aquele período de apuração, ainda não foi fechado.
        2. Aguardando retorno: Representa que o fechamento foi enviado para a Receita Federal, mas ainda não obtivemos retorno. 
        3. FechadoRepresenta que aquele período teve o fechamento realizado e conformado pela Receita Federal. 
        4. Com ocorrências: Representa que aquele período foi enviado para a Receita Federal, e ela retornou que houve inconsistência.  
        1. Evento: Mostrará qual o evento do condomínio.
        2. Data Envio: Mostrará qual a data de envio do evento processado com sucesso. 
        3. Protocolo: Mostrará o número de protocolo retornado pela Receita Federal.
        4. Recibo: Mostrará o número de recibo retornado pela Receita Federal.
        5. Identificador DCTFWeb: Mostrará o número de recibo retornado pela Receita Federal.


        Uma imagem contendo TabelaDescrição gerada automaticamente

        1. Selecione quais os eventos dos condomínios deseja transmitir, e clique em Enviar:

        Interface gráfica do usuário, AplicativoDescrição gerada automaticamente


        1. Após o envio a situação vai ficar Aguardando retorno, já com a data de envio preenchida e o protocolo de envio:


        Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, EmailDescrição gerada automaticamente















        1. Da mesma forma que as demais telas, assim que o retorno da Receita Federal for recebido, os dados serão atualizados na tela:

        Interface gráfica do usuário, AplicativoDescrição gerada automaticamente



        1. Caso seja necessário reabrir um período fechado, clique com o botão direito sobre o condomínio com a situação Fechado
        2. E depois clique em Reabrir.


        Tela de computador com texto preto sobre fundo brancoDescrição gerada automaticamente

        1. A situação ficará como Aguardando retorno.


        Interface gráfica do usuário, AplicativoDescrição gerada automaticamente

        1. Após o processamento da Receita Federal, ele voltará para situação em Aberto

        Interface gráfica do usuárioDescrição gerada automaticamente

        1. Consultar Valores de Bases e Tributação

        Nessa tela, serão exibidos os valores das retenções somente do R-2010.


        Como fazer: 


        1. Na Home da REINF selecione Consultar Valores de Base e Tributação (R-2010) e clique em Próximo.

        Interface gráfica do usuário, AplicativoDescrição gerada automaticamente

        Filtros:


        1. Condomínios: virá carregado com todos os condomínios ativos e permitidos para o usuário. Porém, pode ser realizado filtro dos condomínios desejados. 
        2. Período de apuração: mostra o período de apuração dos condomínios. Por padrão, mostrará sempre o período de apuração atual da REINF. 
        3. Fornecedores: virá carregado como todos, mas o filtro poderá ser feito por fornecedor. 


        Colunas da grade da tela:


        1. Condomínio: Mostrará a qual condomínio a despesa pertence. 
        2. Período de Apuração: Mostrará o período da despesa, uma vez que pode filtrar mais de um período.
        3. Fornecedor: Mostrará o fornecedor da despesa.
        4. CNPJ: Mostrará o CNPJ do fornecedor.
        5. Base de Cálculo da Retenção: Mostrará o valor base de cálculo da retenção.
        6. Valor da Contribuição Previdenciária: Mostrará o valor retornado pela Receita Federal como o valor da Contribuição Previdenciária.
        7. No rodapé da tela teremos o valor total da base de cálculo da retenção e do valor da Contribuição Previdenciária.
        8. Configure os filtros desejados e clique em Filtrar. Os valores serão exibidos em tela, somente se os eventos do R-2010 tiverem sido processados e a competência fechada. 
        1. Relatórios

        Na Home da REINF, temos quatro opções de relatórios disponíveis:

        1. Relatório de eventos periódicos
        2. Fechamento ou Reabertura de período
        3. Cadastro de Contribuinte
        4. Relatório de Ocorrências/Erros (disponível no card ocorrências)

        Como fazer: 


        1. Clique no botão do relatório na linha que deseja emitir. 
        1. Exemplo relatório de eventos periódicos:

        Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, chat ou mensagem de textoDescrição gerada automaticamente

        1. A mensagem abaixo, será exibida indicando que o relatório foi gerado com sucesso.

        Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, chat ou mensagem de textoDescrição gerada automaticamente

        1. Será aberto um relatório em PDF. Com isso, confira as informações.
        2. Para o relatório de Ocorrências, clique no botão [Ver Erros] do card Com ocorrências.


        Interface gráfica do usuário, Texto, AplicativoDescrição gerada automaticamente


        Para tirar dúvidas sobre a REINF, clique aqui para acessar o artigo do Group Educa ou veja os vídeos abaixo, no canal da Group Software no Youtube.


        1. Aula 01 - Mudanças na EFD-REINF 2023
        2. Aula 02 – Tira dúvidas
        3. EFD-REINF 2023: Confira o processo de automação e transmissão via sistemas







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