Visão Geral
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções
e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) é mais uma das obrigações fiscais
das empresas para com a Receita Federal do Brasil (RFB). Instituída pela Instrução
Normativa RFB 1.701/2017, esta obrigação faz parte do SPED - Sistema
Público de Escrituração Digital - SPED e é uma das mudanças feitas pelo Governo
Federal para utilização do eSocial (Sistema de Escrituração Digital
das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) que visa unificar e
substituir o após início da sua obrigatoriedade o envio de algumas obrigações,
como DIRF, CAGED, GFIP, RAIS e etc.
A EFD-REINF tem como objetivo principal escriturar os rendimentos pagos
e retenções dos tributos que não são relacionados ao trabalho e a escriturar a
receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias (CPRB). Esta
escrituração por ser um módulo do SPED é tratada por eventos e o que
permite a transmissão dos dados em períodos distintos, de acordo com a
obrigatoriedade legal.
Pelo Condomínio21 as informações que são enviadas para a EFD-REINF
são as das despesas que possuírem o recolhimento somente do INSS.
Neste documento serão repassadas as principais
informações e regras da EFD-REINF que estão relacionadas a transmissão
de seus eventos de obrigatoriedade que tange os condomínios, bem como os passos
necessários para o envio deles para a RFB através do Condomínio21.
Para mais informações sobre a conceituação da EFD-REINF acesse o Site da RFB.
Procedimentos da integração com a Receita Federal
As empresas possuem a obrigatoriedade de fornecer as informações relacionadas às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e INSS) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas jurídicas para a Receita Federal e os condomínios se encaixam nessa obrigatoriedade.
O envio das informações para a RFB é feito através de um canal de comunicação com a EFD-REINF que é feito através de um Webservice (Integração e comunicação de sistemas diferentes). Todos os sistemas financeiros e o Condomínio21 se encaixa nessa característica, seguem os padrões definidos unicamente e somente pela Receita Federal e estas podem ser encontradas no Manual do usuário da EFD-REINF, Leiautes da EFD-REINF e Manual de Orientação ao desenvolvedor.
A
integração com a RFB é online exigindo assim a internet para que ela aconteça.
As informações são enviadas pelo Condomínio21 que recebe o retorno da
Receita quanto a confirmação do envio, legibilidade das informações ou mesmo
erro em arquivos no formato XML. Atualmente esses arquivos não possuem uma
interface de consulta no sistema, apenas são lidas as informações e o status
recebido (Sucesso, Em Processamento ou Erro), número do recibo, protocolo e
data de processamento são mostrados nas telas dos eventos e é através desses
dados que pode-se confirmar que a transmissão dos eventos da EFD-REINF foi
realizada.
Importante:
Certificados digitais
O Certificado Digital é um documento eletrônico que funciona como uma identidade de pessoas físicas e jurídicas no meio eletrônico. Ele permite a assinatura de documentos, realizar operações com validade jurídica, emitir notas fiscais e outros.
Os certificados da série ‘A’ dos tipos A1 ou A3 (podendo ser e-CNPJ ou e-CPF dependendo se a pessoa é jurídica ou física, respectivamente) emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil) são os que deverão utilizados para transmissão das informações do Condomínio21 para a EFD-REINF.
Certificado por procuração
A procuração é um tipo de documento que permite a uma pessoa representar o titular em algumas operações, dando assim poderes para que ele possa realizar tais ações. Essa delegação de funções e possibilidades a terceiros é disponibilizada pela Receita Federal também de forma eletrônica e tem a mesma validade jurídica que a procuração impressa.
A Receita Federal implementou a procuração eletrônica com intuito de facilitar a rotina das empresas e ela é feita através de um certificado digital. Com isso, grande parte das administradoras de condomínios que possuem uma carta grande clientes começaram a utilizar esse tipo de certificado por procuração.
É importante ressaltar que a procuração eletrônica com certificado digital é feita no portal e-CAC, para mais informações é necessário entrar em contato com um contador ou pelo do Governo Federal.
Importante:
Deve ser utilizado certificado digital do tipo e-CNPJ ou e-PJ cujo CNPJ base seja o mesmo do contribuinte responsável pela informação, ou do tipo e-CPF ou e-PF cujo CPF pertença ao representante legal do contribuinte ou qualquer certificado que pertença a um procurador devidamente habilitado no sistema de Procuração Eletrônica da RFB.
O Condomínio21
é utilizando em dois tipos de ambientes:
Para o
primeiro tipo de ambiente, pode-se usar tanto os certificados dos tipos A1 e
A3, já que o primeiro é digital e pode ser instalado pelo próprio cliente
seguindo as orientações do fabricante do certificado ou o A3 que é um token
físico que precisa ser embutido no computador que está instalado o sistema.
Já para o
segundo ambiente que é o Cloud é preciso que o certificado seja do tipo
A1, pois como a instalação do Condomínio21 não está no computador físico
e sim na “nuvem”, para reconhecê-lo é preciso que este esteja instalado nos
servidores desse ambiente. Por isso, caso seu ambiente seja do tipo Cloud, é
imprescindível que o certificado digital dos condomínios ou da administradora
(se trabalhar com procuração) sejam repassados juntamente com as devidas senhas
para o Suporte da Group Software, para que eles possam direcionar
para a equipe responsável do ambiente para que a instalação seja efetuada. Se o
prazo da entrega da EFD-REINF atingir seu limite e você não tenha o
certificado A1 disponível, o ideal é que a entrega das informações seja
realizada diretamente no portal e-CAC.
Ambientes da REINF para envio das informações
A EFD-REINF possui dois ambientes para recebimento das informações dos eventos enviados Produção restrita – pré produção e Produção.
No Condomínio21 é permitida a seleção dos dois ambientes, porém uma vez selecionado o ambiente de Produção não é possível e permitido mudar para Produção restrita – pré produção.
Grupos da EFD-REINF
A Receita Federal dividiu os contribuintes da EFD-REINF em quatro grupos a partir de critérios relacionados a faturamento e regime tributário e outros, além disso, definiu datas distintas para que cada grupo iniciasse o processo de transmissão das informações através dos eventos.
Os grupos 1 e 2 são relacionados a empresas que tiveram o faturamento anual de 2016 maior que R$ 78 milhões e as outras pessoas jurídicas, exceto as que são optantes pelo Simples Nacional. Esses grupos já fizeram a transmissão.
O grupo 3 que é onde os condomínios se encaixam é composto pelas empresas com faturamento anual menor que os R$ 78 milhões e quem sejam optantes pelo regime Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos, além de empregadores de pessoas físicas. Para essas a data de início da transmissão é partir de maio de 2021, esse mês/ano corresponde ao campo Validade no evento R-1000 no Condomínio21 que será explanado em breve.
O 4º grupo corresponde os entes públicos e as organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais e terão a obrigatoriedade do envio a partir de abril de 2022.
Prazo de entrega EFD-REINF
A entrega da EFD-REINF deve ser realizada mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao mês da escrituração. Caso o último dia do prazo não for um dia útil, essa entrega deverá ser antecipada para o dia útil anterior.
Exemplo: Se a capacidade é maio ela deve ser transmitida até o dia 15/06.
Importante:
Conhecendo os eventos da REINF
Os eventos da EFD-REINF são divididos em três tipos: eventos de tabela, periódicos e não-periódicos.
Eventos de tabela
Os eventos de tabela são os que identificam o contribuinte e contêm os dados básicos da sua classificação fiscal. São eles:
Eventos periódicos
Eventos não periódicos
No Condomínio21 não é tratado esse tipo de evento que considera apenas o R-3010 que está relacionado as informações relativas às receitas provenientes dos espetáculos desportivos.
Portal e-CAC
O portal e-CAC é um site de serviços com a finalidade de permitir a comunicação pela internet entre o contribuinte e a Receita Federal.
A sigla e-CAC significa Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte e para utilizar seus serviços é preciso ter um certificado digital válidos seja do tipo e-CPF (para pessoa física) ou e-CNPJ (para pessoa jurídica), sendo eles A1 ou A3 e através do endereço eletrônico https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login.
Os passos para consulta das informações enviadas pelo Condomínio21 para a EFD-REINF no portal e-CAC estão descritos no site da Receita Federal no bloco ‘Portal Web da EFD-RENF’.
EFD-REINF no Condomínio21
No Condomínio21 é permitido enviar para a EFD-REINF as contas a pagar com retenção do imposto INSS. Para isso algumas obrigatoriedades cadastrais e no lançamento principal da despesa precisam ser realizadas.
Para os condomínios as informações do Nome (razão social), E-mail e CNPJ devem estar corretamente cadastrados. (Menu Cadastros > Condomínios).
Para que o sistema reconheça que o imposto retido na nota fiscal lançada como conta a pagar no Condomínio21 é o INSS, é necessário que esteja selecionada a opção INSS no filtro Tipo presente em se cadastro. Para isso acesse o menu Cadastros > Impostos e confira se a opção está selecionada, caso contrário selecione-a e clique no botão Gravar.
Importante:
Considerações gerais e importantes sobre as obrigatoriedades:
Configurando os ambientes da REINF no Condomínio21
Os ambientes da REINF devem ser configurados no Condomínio21 acessando a tela de Configurações do Sistema através do menu Arquivo > Financeiro aba Despesas.
No bloco Configuração do ambiente EFD-REINF estará as duas opções Produção restrita – pré produção e Produção. Essa configuração é geral e irá implicar para todos os condomínios existentes no sistema.
Por padrão estará selecionado o ambiente ‘Produção restrita – pré produção que é o ambiente de testes disponibilizado pela Receita Federal. As informações enviadas para esse ambiente não podem ser consultadas no acesso ao e-CAC e não possuem validade jurídica. Esse ambiente, apesar de não possibilitar a consulta no e-CAC, serve para conferir se os eventos serão recepcionados e os recibos e protocolos gerados com sucesso ou erro, podendo assim evitar possíveis transtornos na transmissão oficial.
O ambiente Produção deverá ser selecionado apenas quando houver certeza da transmissão oficial das informações através dos eventos. Uma vez alterada para essa opção, atualmente no Condomínio21 não é possível voltar para o ambiente de testes. Todas as informações enviadas para esse ambiente possuem validade jurídica para a Receita.
O ambiente selecionado nesta configuração será refletido nas telas dos eventos presentes no Condomínio21.
Transmissão dos eventos
A transmissão dos eventos ocorre do sistema
para a Receita Federal. É indicado primeiramente o envio utilizando o ambiente
de Produção restrita e somente após recebimento dos recibos por
parte da RFB e confirmação do Sucesso dos envios dos eventos R-1000, R-2010 e
R-2099 é que poderá ser feita a transmissão usando o ambiente de ‘Produção’.
Para ambos os tipos de ambiente o fluxo de
envio é o mesmo mostrado abaixo. Lembrando que mensalmente somente os eventos
R-2010 e R-2099 precisarão ser enviados, já que o evento R-1000 é enviado
apenas uma vez para confirmar o cadastro do contribuinte na RFB ou apenas
quando este sofrer algum tipo de alteração, assim ele deverá ser enviado
novamente para que o cadastro fique atualizado na Receita Federal. Os eventos
R-2098 e R-9000 são esporádicos e não entram no fluxo padrão de envio dos
eventos.
Para condomínios sem movimentos deve-se enviar
apenas os eventos R-1000 e R-2099, mas somente para aqueles que são
contribuintes do 3º grupo, mas desde que sejam condomínios que NÃO
estejam incluídos na classificação tributária das empresas optantes pelo
Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e
pessoas físicas. Os condomínios que estiverem nessa situação não
precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.
Cadastro do contribuinte
O cadastro do contribuinte é o primeiro passo que deve ser realizado para iniciar o processo de envio de dados da EFD-REINF. Este cadastro é feito por condomínio e os dados inseridos podem ser replicados para os demais condomínios caso desejado. Nesse caso não é permitido escolher condomínios distintos para receber as informações replicadas, o processo é feito para todos sem exceção.
Para realizar o cadastro acesse o menu Baixas/Cobrança > EFD-REINF > Cadastro > Contribuinte. Realize o cadastro escolhendo as opções que se enquadram de acordo com o perfil do contribuinte (condomínio referente) e informe os dados do responsável pela declaração. Ao final clique no botão Gravar.
Para replicar os dados do Responsável pela Declaração para os condomínios diferente do selecionado, clique no botão Replicar responsável para todos Condomínios que o sistema executará a ação
Observação:
Conhecendo os campos da tela:
Importante: É imprescindível o auxílio do contador ou responsável contábil para o preenchimento das informações do contribuinte, abaixo estão sendo explanadas apenas o significado de cada campo.
- Informar o nome;
- Informar o CPF/CNPJ;
- Inserir um e-mail válido.
Evento R-1000
Esse evento é o responsável por enviar as informações do contribuinte para a EFD-REINF da Receita Federal. Ele dever ser o primeiro a ser enviado, pois sem esses dados os demais eventos não serão recepcionados.
Conhecendo os campos da tela:
Como fazer:
Evento R-2010
Este evento R-2010 - Retenções Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados, comporta as informações relativas aos serviços contratados, ou seja, as notas fiscais lançadas com suas respectivas retenções de INSS. Para que ele seja transmitido deve haver contas a pagar criadas no Condomínio e o evento R-1000 já ter sido enviado.
Como fazer:
Acesse o menu Baixas/Cobrança > EFDREINF > Envio > R-2010. A tela será disponibiliza na aba Principal.
O campo Mês referência estará preenchido sempre com o mês anterior, em relação ao atual (computador). No filtro Tipo de declaração estará por padrão selecionada a opção Original que significa que se trata do envio de informações reais e originais das retenções (independente do ambiente).
Informe o mês desejado que contêm as retenções das notas fiscais que precisarão ser transmitidas e clique no botão Gerar dados.
Importante:
Retificação de envio da R-2010
O
envio das retenções de INSS das notas fiscais poderá ser retificado no
evento R-2010. Para enviar a retificação das informações nas notas fiscais que
foram transmitidas no REINF o evento R-2010 (Original) deverá ter sido
transmitido com sucesso. Essa retificação é usada nos casos em que a Receita
apontar erros no que já foi enviado, isso após um fechamento ter sido efetuado.
Para fazer a retificação o período de apuração tem que estar aberto na RFB.
Como fazer:
Clique na aba Principal e no campo Tipo de declaração selecione a opção Retificadora.
Será disponibilizado o campo Período de Apuração, onde deverá ser informado o período cuja notas fiscais que serão retificadas pertencem.
Em seguida, clique no botão Filtrar.
Serão apresentadas todos os eventos enviados para o período informado. Selecione o desejado e em seguida, clique no botão Gerar Dados.
Refaça o mesmo processo citado anteriormente para a geração do evento R-2010 com informações originais e aguarde o retorno da RFB.
Evento R-2099
O evento R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos da EFD-Reinf é destinado ao encerramento da transmissão no período de apuração dos eventos periódicos, que no caso do Condomínio21 é o evento R-2010. Quando este evento é aceito pela RFB, conclui-se que a totalização das bases de cálculo do contribuinte está correta e possibilita que a DCTFWeb seja consolidada.
Como fazer:
Acesse o menu Baixas/Cobrança > EFD-REINF > Envio > R-2099.
Selecione no campo Mês referência o mês que terá o fechamento enviado para Receita e clique no botão Gerar.
Será apresentada em seguida a tela para escolha do certificado digital, então prossiga com os passos para envio da informação.
Tendo o retorno concluído por parte da Receita Federal, será gerado um número de recibo. Este número, bem como seus status e data do processamento serão preenchidos na tela.
No rodapé da tela serão mostrados os status dos retornos recebidos pela RFB, todos eles são exibidos de acordo com esse retorno, o Condomínio21 apenas lê e mostra na tela o que recebe.
Importante:
- Primeira: Receita verifica se o evento foi aceito e retorna o status de Erro ou Em Processamento. O Em processamento significa o sucesso do recebimento por parte da RFB.
- Segunda: Após confirmação do recebimento, o retorno atual e considerado na tela do Condomínio21 ficará Em processamento até que a RFB retorne informando o evento foi processado. Neste poderá ter retorno de Erro indicando alguma alteração a ser feita ou Sucesso. O retorno de sucesso deve ser consultado no próprio e-CAC.
Importante:
Para confirmar se a Receita Federal já liberou a confirmação da veracidade das informações e do fechamento do período através da R-2099 é imprescindível que essa consulta seja feita diretamente no Portal e-CAC, pois como informado esse retorno é assíncrono e no portal a confirmação fica disponível em tempo real.
Evento R-2098
O evento R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos da EFD-Reinf deverá ser utilizado somente quando houver a necessidade de reabrir um período já fechado pelo evento R-2099.
Como fazer:
Acesse o menu Baixas/Cobrança > EFD-REINF > Envio > R-2098.
Selecione no campo Mês referência o mês que terá o fechamento reaberto e por fim clique no botão Gerar.
Assim como os demais eventos, a tela para a seleção do certificado digital será apresentada. Com isso, siga os passos necessários para o envio da informação para a RFB.
Após realização dos passos acima, os campos Tipo de Envio, Recibo, Status e Data do processamento serão preenchidos. E após retorno da RFB atualizados com as informações condizentes, se erro, sucesso e número do recibo.
No rodapé da tela serão mostrados os status dos retornos recebidos pela RFB, todos eles são exibidos de acordo com esse retorno, o Condomínio21 apenas lê e mostra na tela o que recebe.
Importante:
O evento R-2098 pode ser executado
diretamente no portal e-CAC. Isso deverá ser feito caso o evento R-2099
precise ser reaberto e a Receita Federal não tenha enviado o retorno de sucesso
para o Condomínio21, por isso, o recomendado é reabrir o período
diretamente pelo site.
A transmissão do evento R-9000 - Exclusão de Eventos da EFD-Reinf à RFB, destina-se a excluir aqueles eventos enviados indevidamente. O envio deste evento, tornará sem efeito o registro do evento R-2010.
Para ele ser enviado, é necessário selecionar o envio anterior do evento a ser excluído e, no caso dos eventos periódicos, o período de apuração que ainda não tenha sido encerrado, ou seja, não tenha havido o envio do evento R-2099- Fechamento dos Eventos Periódicos.
Não é permitido excluir informações quando o evento periódico já estiver fechado, ou seja o R-2099 já ter sido transmitido.
Como fazer:
Acesse o menu Baixas/Cobrança > EFD-REINF > Envio > R-9000.
Informe no campo Mês de referência o mês que contêm o evento que deseja excluir.
O sistema irá considerar somente o evento do R-2010 que ainda esteja em um período em aberto.
Clique no botão Gerar.
Fluxos de envio
Fluxo padrão do primeiro envio
Observação: Não é preciso recadastrar o contribuinte quando trocar o ambiente de Produção restrita (pré-produção) para Produção.
Fluxo a partir do segundo envio dos eventos
Fluxo com Alteração ou Exclusão do evento R-1000
Observação: Os eventos R-2010 e R-2099 no fluxo acima somente serão enviados se houver necessidade, pois a alteração ou exclusão do evento R-1000 podem ser feitas independente de houver lançamentos ou fechamento para o período, nos respectivos eventos.
Fluxo com Retificação da R-2010 com período aberto
Fluxo com Retificação da R-2010 com período fechado ou necessidade de correções com períodos fechados
DCTFWeb
A DCTFWeb (Declaração de débitos e créditos tributários Federais) é uma declaração do programa SPED que unifica as informações do eSocial com as do EFD-REINF para tratar as contribuições previdenciárias transmitidas e apuradas pela empresa. Por isso, a DCTFWeb será sempre resultante das apurações recebidas, a integração ocorre automaticamente quando os eventos de fechamento do eSocial ou EFD-REINF são transmitidos com sucesso, nesse momento a DCTFWeb é montada.
Por meio da DCTFWeb será possível emitir as guias de pagamento das contribuições previdenciárias, o que substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
O prazo de entrega da DCTFWeb mensal segue o mesmo prazo de entrega da EFD-REINF ou seja, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência.
Para mais informações sobre a DCTFWeb e se seu condomínio ou empresa se encaixa nos critérios de obrigatoriedade consulte seu contador, analista contábil ou acesse o site do Governo Federal que contêm várias indicações e inclusive um manual de acesso.
Mensagens e tratamentos de advertências e inconsistências
Alguns erros podem ser retornados pela a RFB e apresentados no Condomínio21. Os mais comuns estão listados abaixo, bem como sua solução.
Advertência de log ao enviar R-2010:
Advertência na geração de dados R-2010:
Advertência no evento R-2098:
Advertência no evento R-1000:
Advertência no envio de qualquer evento:
Falha no acesso ao Sistema CNPJ no envio dos eventos após selecionar o certificado
Se apresentadas mensagens de inconsistências que impedem a transmissão dos eventos, o Suporte da Group Software deverá ser acionado. Mas antes é ideal seguir as orientações descritas nesse documento.
Perguntas Frequentes
Várias são as dúvidas que levam a perguntas frequentes de todos os envolvidos com a EFD-REINF, por isso a Receita Federal criou um canal específico para as respostas em seu site. Além do auxílio do contador e/ou analista contábil é essencial que sejam conferidas essas respostas. Para ter acesso ao site clique aqui.