Orientações da antiga EFD-REINF – Descontinuada

Orientações da antiga EFD-REINF – Descontinuada




Visão Geral 


A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) é mais uma das obrigações fiscais das empresas para com a Receita Federal do Brasil (RFB). Instituída pela Instrução Normativa RFB 1.701/2017, esta obrigação faz parte do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital - SPED e é uma das mudanças feitas pelo Governo Federal para utilização do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) que visa unificar e substituir o após início da sua obrigatoriedade o envio de algumas obrigações, como DIRF, CAGED, GFIP, RAIS e etc.

A EFD-REINF tem como objetivo principal escriturar os rendimentos pagos e retenções dos tributos que não são relacionados ao trabalho e a escriturar a receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias (CPRB). Esta escrituração por ser um módulo do SPED é tratada por eventos e o que permite a transmissão dos dados em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Pelo Condomínio21 as informações que são enviadas para a EFD-REINF são as das despesas que possuírem o recolhimento somente do INSS.

Neste documento serão repassadas as principais informações e regras da EFD-REINF que estão relacionadas a transmissão de seus eventos de obrigatoriedade que tange os condomínios, bem como os passos necessários para o envio deles para a RFB através do Condomínio21.

Para mais informações sobre a conceituação da EFD-REINF acesse o Site da RFB. 


Procedimentos da integração com a Receita Federal 

As empresas possuem a obrigatoriedade de fornecer as informações relacionadas às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e INSS) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas jurídicas para a Receita Federal e os condomínios se encaixam nessa obrigatoriedade.

O envio das informações para a RFB é feito através de um canal de comunicação com a EFD-REINF que é feito através de um Webservice (Integração e comunicação de sistemas diferentes). Todos os sistemas financeiros e o Condomínio21 se encaixa nessa característica, seguem os padrões definidos unicamente e somente pela Receita Federal e estas podem ser encontradas no Manual do usuário da EFD-REINF, Leiautes da EFD-REINF e Manual de Orientação ao desenvolvedor

A integração com a RFB é online exigindo assim a internet para que ela aconteça. As informações são enviadas pelo Condomínio21 que recebe o retorno da Receita quanto a confirmação do envio, legibilidade das informações ou mesmo erro em arquivos no formato XML. Atualmente esses arquivos não possuem uma interface de consulta no sistema, apenas são lidas as informações e o status recebido (Sucesso, Em Processamento ou Erro), número do recibo, protocolo e data de processamento são mostrados nas telas dos eventos e é através desses dados que pode-se confirmar que a transmissão dos eventos da EFD-REINF foi realizada.

 

Importante: 

  1. No documento Manual de Orientação ao desenvolvedor há regras específicas para o desenvolvimento e comunicação entre sistema financeiro e RFB e algumas informações sobre cada evento da EFD-REINF. 
  2.  Dentre as obrigatoriedades listadas o Condomínio21 trata somente o imposto de INSS.


Certificados digitais 


O Certificado Digital é um documento eletrônico que funciona como uma identidade de pessoas físicas e jurídicas no meio eletrônico. Ele permite a assinatura de documentos, realizar operações com validade jurídica, emitir notas fiscais e outros. 

Os certificados da série ‘A’ dos tipos A1 ou A3 (podendo ser  e-CNPJ ou e-CPF dependendo se a pessoa é jurídica ou física, respectivamente) emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil) são os que deverão utilizados para transmissão das informações do Condomínio21 para a EFD-REINF.  

  1. Certificado A1: É um arquivo do tipo digital que é gerado e armazenado no computador, podendo ser usado em toda rede. Este é o certificado mais indicado para o uso.
  1. Certificado A3:  Este tipo de certificado fica disponível em um token (estilo pendrive) ou cartão e pode ser utilizado em qualquer computador. Todas as vezes que for necessário, ele deverá estar conectado na máquina no momento da utilização. 


Certificado por procuração 


A procuração é um tipo de documento que permite a uma pessoa representar o titular em algumas operações, dando assim poderes para que ele possa realizar tais ações. Essa delegação de funções e possibilidades a terceiros é disponibilizada pela Receita Federal também de forma eletrônica e tem a mesma validade jurídica que a procuração impressa.  

A Receita Federal implementou a procuração eletrônica com intuito de facilitar a rotina das empresas e ela é feita através de um certificado digital. Com isso, grande parte das administradoras de condomínios que possuem uma carta grande clientes começaram a utilizar esse tipo de certificado por procuração. 

É importante ressaltar que a procuração eletrônica com certificado digital é feita no portal e-CAC, para mais informações é necessário entrar em contato com um contador ou pelo do Governo Federal


Importante: 

  1. No envio dos eventos para EFD-REINF pelo Condomínio21 o certificado digital por procuração eletrônica pode ser utilizado, porém para isto, deve-se observar atentamente se as procurações eletrônicas estão habilitadas para o envio de todos os eventos do REINF e se a procuração é válida para todos os condomínios que estão sendo selecionados para o envio. Caso não esteja ou o condomínio tenha um certificado próprio e seja escolhido o da procuração no momento do envio do evento, a Receita Federal irá retornar a mensagem de erro no portal e-CAC da seguinte maneira: 

Deve ser utilizado certificado digital do tipo e-CNPJ ou e-PJ cujo CNPJ base seja o mesmo do contribuinte responsável pela informação, ou do tipo e-CPF ou e-PF cujo CPF pertença ao representante legal do contribuinte ou qualquer certificado que pertença a um procurador devidamente habilitado no sistema de Procuração Eletrônica da RFB. 

      
      Nota:

O Condomínio21 é utilizando em dois tipos de ambientes:

  1. O Padrão desktop que é o instalado diretamente no computador;
  2. O Cloud acessado pelo navegador da internet.

Para o primeiro tipo de ambiente, pode-se usar tanto os certificados dos tipos A1 e A3, já que o primeiro é digital e pode ser instalado pelo próprio cliente seguindo as orientações do fabricante do certificado ou o A3 que é um token físico que precisa ser embutido no computador que está instalado o sistema.

Já para o segundo ambiente que é o Cloud é preciso que o certificado seja do tipo A1, pois como a instalação do Condomínio21 não está no computador físico e sim na “nuvem”, para reconhecê-lo é preciso que este esteja instalado nos servidores desse ambiente. Por isso, caso seu ambiente seja do tipo Cloud, é imprescindível que o certificado digital dos condomínios ou da administradora (se trabalhar com procuração) sejam repassados juntamente com as devidas senhas para o Suporte da Group Software, para que eles possam direcionar para a equipe responsável do ambiente para que a instalação seja efetuada. Se o prazo da entrega da EFD-REINF atingir seu limite e você não tenha o certificado A1 disponível, o ideal é que a entrega das informações seja realizada diretamente no portal e-CAC. 

Ambientes da REINF para envio das informações  


A EFD-REINF possui dois ambientes para recebimento das informações dos eventos enviados Produção restrita – pré produçãoProdução.  

  1. Produção restrita – pré produção que é o ambiente de testes (homologação) para simulação de envios da REINF. Nesse ambiente nenhuma informação é de fato enviada para a Receita Federal. É importante ressaltar que não é possível consultar no e-CAC as informações enviadas para esse ambiente. 
  1. Produção é o ambiente de informações reais e deve ser utilizado somente quando os eventos que forem ser transmitidos sejam os que serão considerados pela Receita Federal. São esses dados somente que servirão para a emissão da DCFT


No Condomínio21 é permitida a seleção dos dois ambientes, porém uma vez selecionado o ambiente de Produção não é possível e permitido mudar para Produção restrita – pré produção.  


Grupos da EFD-REINF 


A Receita Federal dividiu os contribuintes da EFD-REINF em quatro grupos a partir de critérios relacionados a faturamento e regime tributário e outros, além disso, definiu datas distintas para que cada grupo iniciasse o processo de transmissão das informações através dos eventos. 

Os grupos 1 e 2 são relacionados a empresas que tiveram o faturamento anual de 2016 maior que R$ 78 milhões e as outras pessoas jurídicas, exceto as que são optantes pelo Simples Nacional. Esses grupos já fizeram a transmissão. 

grupo 3 que é onde os condomínios se encaixam é composto pelas empresas com faturamento anual menor que os R$ 78 milhões e quem sejam optantes pelo regime Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos, além de empregadores de pessoas físicas. Para essas a data de início da transmissão é  partir de maio de 2021, esse mês/ano corresponde ao campo Validade no evento R-1000 no Condomínio21 que será explanado em breve. 

O 4º grupo corresponde os entes públicos e as organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais e terão a obrigatoriedade do envio a partir de abril de 2022. 



Prazo de entrega EFD-REINF 


A entrega da EFD-REINF deve ser realizada mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao mês da escrituração. Caso o último dia do prazo não for um dia útil, essa entrega deverá ser antecipada para o dia útil anterior.   


Exemplo: Se a capacidade é maio ela deve ser transmitida até o dia 15/06. 


Importante:  

  1. A não entrega da EFD-REINF no prazo, pode acarretar multas aplicadas pela Receita Federal do Brasil. 

Conhecendo os eventos da REINF  


Os eventos da EFD-REINF são divididos em três tipos: eventos de tabela, periódicos e não-periódicos. 


Eventos de tabela 


Os eventos de tabela são os que identificam o contribuinte e contêm os dados básicos da sua classificação fiscal. São eles: 


  1. R-1000: que contêm as informações da empresa e é o primeiro a ser transmitido. 
  1. R-1070: referente a tabela de processos administrativos ou judiciais que suspendem a exigibilidade de crédito tributário. Este evento não é tratado no Condomínio21


Eventos periódicos 


São os eventos que ocorrem e devem ser enviados mensalmente. No Condomínio21 são tratados apenas: 
  1. R-2010: onde o sistema considera as contas a pagar (despesas) com retenção do INSS que serão transmitidas para a Receita. 
  1. R-2099:  que o evento que deve ser enviado para encerrar a transmissão, ou seja, após envio do R-2010 o R-2099 é enviado para fechar o período. 
  1. R-2098:  usado apenas e somente se o evento R-2099 já tiver sido feito. Ele serve apenas para reabrir os eventos periódicos. 
  1. R-9000: usado para excluir um evento enviado erroneamente para a REINF. 


Eventos não periódicos 


No Condomínio21 não é tratado esse tipo de evento que considera apenas o R-3010 que está relacionado as informações relativas às receitas provenientes dos espetáculos desportivos. 



Portal e-CAC 


O portal e-CAC é um site de serviços com a finalidade de permitir a comunicação pela internet entre o contribuinte e a Receita Federal.  

A sigla e-CAC significa Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte e para utilizar seus serviços é preciso ter um certificado digital válidos seja do tipo e-CPF (para pessoa física) ou e-CNPJ (para pessoa jurídica), sendo eles A1 ou A3 e através do endereço eletrônico https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

Os passos para consulta das informações enviadas pelo Condomínio21 para a EFD-REINF no portal e-CAC estão descritos no site da Receita Federal no bloco ‘Portal Web da EFD-RENF’




EFD-REINF no Condomínio21 


Obrigatoriedades cadastrais


No Condomínio21 é permitido enviar para a EFD-REINF as contas a pagar com retenção do imposto INSS. Para isso algumas obrigatoriedades cadastrais e no lançamento principal da despesa precisam ser realizadas. 


  1. Cadastro do condomínio: 

Para os condomínios as informações do Nome (razão social), E-mail e CNPJ devem estar corretamente cadastrados. (Menu Cadastros > Condomínios). 


  1. Cadastro do imposto INSS: 

Para que o sistema reconheça que o imposto retido na nota fiscal lançada como conta a pagar no Condomínio21 é o INSS,  é necessário que esteja selecionada a opção INSS no filtro Tipo presente em se cadastro. Para isso acesse o menu Cadastros > Impostos e confira se a opção está selecionada, caso contrário selecione-a e clique no botão Gravar


 

  1.   Cadastro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) no fornecedor
Uma das exigências da EFD-REINF para transmissão das informações é a existência do CBO para os fornecedores. Portanto, no Condomínio21 acessando o menu Cadastros > Fornecedores é possível inserir o código referente no campo CBO. Após inserção da informação clique no botão Gravar. Para mais informações sobre CBO acesse o site do Ministério do Trabalho.



Importante:  

  1. A opção no cadastro do fornecedor serve unicamente para preenchimento dos dados para a REINF, ele não influencia no cálculo do INSS realizado na retenção das notas, então não é necessário realizar quaisquer alterações no cadastro do imposto. É comum que as contas a pagar criadas no sistema para esse tipo de fornecedor, se selecione o imposto do INSS com alíquota de 3,5% selecionado no lançamento. Faça sua conferência no lançamento. 
  1. Para saber se seu fornecedor é ou não contribuinte contate seu contador ou analista contábil. 


 



  1. Classificação de serviço e Série da Nota Fiscal: 
  1. Além do número da nota fiscal, a classificação de serviços e a série dessa nota são outras informações obrigatórias para o envio das informações para a EFD-REINF.  
  1. Essas informações são inseridas no momento do lançamento da conta a pagar através do menu Editar > Lançamentos > Contas a Pagar abas Manual ou Nota Fiscal
  1. O campo Série NF fica liberado somente após a inserção do número da Nota Fiscal


 


  1. Caso as notas tenham sido criadas sem essas informações elas poderão ser inseridas através da tela de Alteração de contas acessada pelo menu Consultas > Contas a pagar. Selecione a nota fiscal e clique no botão Alterar contas. Após isso, informe a série da nota, selecione a classificação de serviços e clique no botão Gravar


 


Considerações gerais e importantes sobre as obrigatoriedades


  1. Na aba Automático da tela de Lançamento de contas a pagar que resgata as despesas regulares é permitido informar manualmente a classificação de serviço e série da nota fiscal. 
  1. O resgaste de contas a pagar do mês anterior feito pela aba Resumo da tela de Lançamentos de contas a pagar, considera os campos classificação de serviço e séria da nota em seu processo, não sendo necessária a alteração manual. Porém nessa rotina, o imposto não é retido no resgate. 
  1. Atualmente não há os campos Série NF e Classificação de Serviços na funcionalidade de Importação de contas a pagar através de planilhas do Excel ou arquivos textos, portanto as notas criadas através dessa rotina precisam ser alteradas manualmente. 
  1. Contas a pagar que passaram pelo processo de Autorização de pagamento por alçada não podem ser alteradas, para isso é preciso que ocorra a desaprovação e após mudança das informações, realizar o processo de aprovação novamente. Essa é uma regra padrão do Condomínio21
  1. Para que contas a pagar baixadas sejam alteradas é preciso que o parâmetro Bloquear alteração de contas a pagar baixadas presente no menu Arquivo > Configuração do Sistema > Financeiro aba Despesas esteja desmarcado
  1. Para que seja permitido alterar informações nos lançamentos de impostos é necessário que o parâmetro Permitir alteração de contas de imposto presente no menu Arquivo > Configuração do Sistema > Financeiro aba Despesas esteja marcado
  1. Para permitir que as despesas conferidas e/ou exportadas para o Borderô sejam alteradas é preciso que os parâmetros Permitir alteração de contas já conferidas e Permitir alteração de contas exportadas para o borderôestejam marcados
  1. Na tela de Pesquisa de Contas a Pagar não é possível fazer alteração em lote das informações. 
  1. As alterações consideradas para a EFD-REINF devem ser realizadas no lançamento principal do imposto gerado, não é necessário alterar a conta principal. Porém, para manter os registros corretos no sistema é aconselhável alterar todos os lançamentos da nota, inserindo a série da nota e a classificação. 
  1. A lista de Classificação de Serviços Prestados Mediante Cessão de mão de obra/Empreitada presente no sistema segue a disponibilizada pela Receita Federal nos Leiautes da EFD Reinf Versão 1.4
  1. Para envio de retenções de INSS com alíquota de 3,5%, esse percentual deverá estar no cadastro do imposto selecionado no momento da geração da conta a pagar.
  2. O lançamento do imposto também pode ser feito pela tela de Lançamento de Contas a Pagar – Imposto Avulso, acessada pelo menu Editar. Vale lembrar que o Valor Base desse imposto deve ser igual ao total da nota ou referente a ele e não o mesmo valor do imposto.


Configurando os ambientes da REINF no Condomínio21 


Os ambientes da REINF devem ser configurados no Condomínio21 acessando a tela de Configurações do Sistema através do menu Arquivo > Financeiro aba Despesas. 


No bloco Configuração do ambiente EFD-REINF estará as duas opções Produção restrita – pré produção e Produção. Essa configuração é geral e irá implicar para todos os condomínios existentes no sistema. 


Por padrão estará selecionado o ambiente ‘Produção restrita – pré produção que é o ambiente de testes disponibilizado pela Receita Federal. As informações enviadas para esse ambiente não podem ser consultadas no acesso ao e-CAC e não possuem validade jurídica. Esse ambiente, apesar de não possibilitar a consulta no e-CAC, serve para conferir se os eventos serão recepcionados e os recibos e protocolos gerados com sucesso ou erro, podendo assim evitar possíveis transtornos na transmissão oficial. 


Importante: 
  1. O envio das informações para o ambiente ‘Produção restrita – pré produção não tem validade alguma, ou seja, mesmo que as transmissões tenham sido feitas para ele, será necessário alterar para o ambiente de Produção e então fazer o envio correto e válido dos eventos da EFD-REINF. 


O ambiente Produção deverá ser selecionado apenas quando houver certeza da transmissão oficial das informações através dos eventos. Uma vez alterada para essa opção, atualmente no Condomínio21 não é possível voltar para o ambiente de testes. Todas as informações enviadas para esse ambiente possuem validade jurídica para a Receita. 


O ambiente selecionado nesta configuração será refletido nas telas dos eventos presentes no Condomínio21


 



Transmissão dos eventos 


A transmissão dos eventos ocorre do sistema para a Receita Federal. É indicado primeiramente o envio utilizando o ambiente de Produção restrita e somente após recebimento dos recibos por parte da RFB e confirmação do Sucesso dos envios dos eventos R-1000, R-2010 e R-2099 é que poderá ser feita a transmissão usando o ambiente de ‘Produção’.

Para ambos os tipos de ambiente o fluxo de envio é o mesmo mostrado abaixo. Lembrando que mensalmente somente os eventos R-2010 e R-2099 precisarão ser enviados, já que o evento R-1000 é enviado apenas uma vez para confirmar o cadastro do contribuinte na RFB ou apenas quando este sofrer algum tipo de alteração, assim ele deverá ser enviado novamente para que o cadastro fique atualizado na Receita Federal. Os eventos R-2098 e R-9000 são esporádicos e não entram no fluxo padrão de envio dos eventos.


Para condomínios sem movimentos deve-se enviar apenas os eventos R-1000 e R-2099, mas somente para aqueles que são contribuintes do 3º grupo, mas desde que sejam condomínios que NÃO estejam incluídos na classificação tributária das empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas. Os condomínios que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.



Cadastro do contribuinte 


O cadastro do contribuinte é o primeiro passo que deve ser realizado para iniciar o processo de envio de dados da EFD-REINF. Este cadastro é feito por condomínio e os dados inseridos podem ser replicados para os demais condomínios caso desejado. Nesse caso não é permitido escolher condomínios distintos para receber as informações replicadas, o processo é feito para todos sem exceção. 


Para realizar o cadastro acesse o menu Baixas/Cobrança > EFD-REINF > Cadastro > Contribuinte. Realize o cadastro escolhendo as opções que se enquadram de acordo com o perfil do contribuinte (condomínio referente) e informe os dados do responsável pela declaração. Ao final clique no botão Gravar


Para replicar os dados do Responsável pela Declaração para os condomínios diferente do selecionado, clique no botão Replicar responsável para todos Condomínios que o sistema executará a ação 


Observação


  1. Inicialmente o status do contribuinte ficará como Não enviado ou Sem registros de enviosendo atualizado somente após o envio do evento R-1000. Caso precisem ser realizadas alterações futuras no cadastro do contribuinte ou do responsável pela declaração, o evento R-1000 deverá ser enviado novamente.. 



 



Conhecendo os campos da tela


Importante: É imprescindível o auxílio do contador ou responsável contábil para o preenchimento das informações do contribuinte, abaixo estão sendo explanadas apenas o significado de cada campo. 


  1. Obrigatoriedade na ECD: como regra geral, todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil, inclusive as pessoas físicas equiparadas a pessoa jurídica, as imunes e as isentas ficam obrigadas a apresentar a ECD. Por isso, escolha a opção Não faz caso a empresa não se enquadre nessa regra ou Empresa entrega para o caso do enquadramento. 
  1. Situação: permite selecionar a situação atual da pessoa jurídica, no caso o contribuinte. 
  1. Classificação tributária: nesse campo são demonstradas as opções de classificação tributária em que a empresa pode se enquadrar dentre as opções disponibilizados pela RFB
  1. Desoneração da folha de pagamento: A desoneração da folha de pagamento é uma forma de substituição da contribuição previdenciária da empresa por um tributo que incide sobre a receita bruta. Essa opção fica disponível para alteração somente se no campo Classificação tributária forem selecionadas as opções: Regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída, Regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída e Pessoas jurídicas em geral, caso contrário por padrão fica desabilitado e com a opção Não aplicável selecionada. 
  1. Órgão público estadual ou municipal: na EFD-REINF, bem como no eSocial, as informações do setor público (municipal ou estadual) poderão ser prestadas de maneira centralizada pelo Ente Federativo Responsável (EFR), ou descentralizada, sendo enviada por órgãos vinculados ao ente federativo, separadamente. Se o contribuinte faz parte de Naturezas Jurídicas da Administração Pública o CNPJ do Ente Federativo deve ser informado, para isso marque a opção e digite a informação. Caso contrário, não é necessário fazer essa operação. 
  1. Acordo internacional para isenção de Multas: inicialmente ficará desabilitado e com a opção Sem acordo marcada por padrão. 
  1. Responsável pela declaração: nesse bloco devem ser inseridas as informações do contato da pessoa responsável pela escrituração da REINF. No campo Telefone deve ser inseridos somente números, sem caracteres especiais. Para o responsável é obrigatório: 
  1. Informar o nome; 
  1. Informar o CPF/CNPJ; 
  1. Inserir um e-mail válido. 


Evento R-1000 


Esse evento é o responsável por enviar as informações do contribuinte para a EFD-REINF da Receita Federal. Ele dever ser o primeiro a ser enviado, pois sem esses dados os demais eventos não serão recepcionados. 



Conhecendo os campos da tela


  1. Ambiente: mostrará qual ambiente está sendo considerado se o de Produção restrita – pré produção ou o de Produção
  1. Validade: deverá ser escolhido o mês que iniciou a obrigatoriedade do grupo da REINF. No caso dos condomínios em 05/2021. Após inclusão e envio com a validade informada, o campo ficará desabilitado para evitar conflitos na Receita Federal. 
  1. Nova Validade: para envio da primeira inclusão do evento R-1000 este campo poderá ficar vazio ou deverá ter o mesmo mês do campo Validade (padrão). Ele somente deverá ser preenchido com um mês diferente do campo Validade para os casos em que houver alteração de dados do contribuinte, para que então a RFB reconheça que a partir daquele mês e ano da nova validade enviada valerá as informações enviadas no R-1000 de alteração que estará sendo enviado. Nesses casos o campo Validade deve estar com o mês e ano da primeira validade enviada. 
  1. Informações sobre último envio: mostra o tipo de envio se inclusão, alteração ou exclusão, o status do envio se SucessoAguardando Envio ou Erro, bem como o número do recibo que é a informação enviada pela RFB e data em que o evento enviado foi processado pela RFB. Todas essas informações desse campo são retornos da Receita Federal. 
  1. Botão Incluir: deverá ser acionado na primeira vez em que o R-1000 for ser transmitido. 
  1. Botão Alterar: deve ser acionado quando for realizada a alteração das informações do contribuinte, seguindo a regra do campo Nova Validade. Exemplo: Enviar dados alterados do cadastro do contribuinte que sofreram modificação, mas ainda permanecem dentro do período de validade. 
  1. Botão Excluir: deverá ser acionado somente em casos em houver a necessidade de excluir as informações enviadas no evento inicial por estarem incorretas, mas mantendo o período de validade. Nesse caso não é preciso enviar o R-9000. 


Como fazer: 

  1. Após cadastro do contribuinte, acesse o menu Baixas/Cobrança > EFD-REINF > Envio > R-1000
  1. Inicialmente o status do envio estará como Não enviado, porém após retorno da Receita o status mudará para Sucesso (caso as informações tenham sido aprovadas), ou Aguardando Envio (que é apresentando durante o processo de reconhecimento e retorno da situação por parte da RFB) ou Erro caso alguma informação esteja incorreta.  
  1. Caso haja algum erro o retorno será mostrado na tela de cadastro de contribuinte, para que seja feita a correção necessário e envio novamente do R-1000. 
  1. Realize o processo desejado e clique no botão que condizer com sua ação. 


 


  1. O acionamento de quaisquer botões será efetivado somente mediante a seleção do Certificado digital, seja ele A1 ou A3 (que deve estar conectado no computador). Após clicar nos botões, automaticamente o Condomínio21 irá fazer a chamada dos certificados digitais disponíveis no computador. Selecione o desejado e continue com a operação. 


 


  1. Os status e demais informações serão preenchidas automaticamente somente após o retorno da RFB que acontece de forma síncrona para esse evento.  


Evento R-2010 


Este evento R-2010 - Retenções Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados, comporta as informações relativas aos serviços contratados, ou seja, as notas fiscais lançadas com suas respectivas retenções de INSS. Para que ele seja transmitido deve haver contas a pagar criadas no Condomínio e o evento R-1000 já ter sido enviado. 


Como fazer: 


Acesse o menu Baixas/Cobrança > EFDREINF > Envio > R-2010.  A tela será disponibiliza na aba Principal.  


O campo Mês referência estará preenchido sempre com o mês anterior, em relação ao atual (computador). No filtro Tipo de declaração estará por padrão selecionada a opção Original que significa que se trata do envio de informações reais e originais das retenções (independente do ambiente). 


Informe o mês desejado que contêm as retenções das notas fiscais que precisarão ser transmitidas e clique no botão Gerar dados


Importante: 
  1. Os lançamentos de contas a pagar considerados para a R-2010 serão os que tiverem a Data de Emissão da Nota Fiscal dentro do período de apuração selecionado, ou seja, se escolhido apenas o mês 05/2021, as notas serão as que tiverem emissão entre 01/05 a 31/05/2021, independente do seu mês de referência. 


 

  1. O sistema direcionará a ação para a aba Lançamentos onde serão listadas todas as notas fiscais do mês de referência escolhido. 
  1. Nesta aba as notas poderão ser exportadas para uma planilha, que ajudará na conferência dos dados. Para isso, clique no botão Selecionar Todas ou clique nas linhas das notas desejadas, e em seguida acione o botão Exportar para Excel e escolha o local onde deseja salvar o arquivo.  

 

  1. Será criada uma planilha contendo informações da aba Lançamentos e da aba Ocorrências, conforme a imagem abaixo: 

 

  1. Caso as notas fiscais estejam com dados inconsistentes que impedem o envio delas para a Receita, o sistema preencherá a aba Ocorrências com as informações que precisarão ser corrigidas. As correções poderão ser feitas de acordo com sua indicação no cadastro do fornecedor ou no lançamento da conta a pagar. Abaixo um exemplo de ocorrência. 

 

  1. Após conferência e devidas correções, se necessário, as retenções das notas poderão ser transmitidas, para isso acione o botão Selecionar Todas ou clique na linha de cada nota, e em seguida clique no botão Enviar

 

  1. Confirme o envio e a tela para seleção do certificado digital será apresentada (conforme exemplo abaixo) e então siga os passos para transmissão das notas para a RFB.  

 


  1. Após o envio o rodapé da tela será preenchido com as informações do processo realizado, mostrando o tipo de ação, o status que mudará de acordo com o retorno da RFB e o recibo recebido se caso o evento tiver sido processado com sucesso. Se houver algum erro, esse status será mostrado e na coluna Ocorrência o retorno do xml enviado pelo RFB. 


 

  1. Os status possíveis para o evento R-2010 é Sucesso, Aguardando Envio e Erro. Esse evento também é síncrono e a RFB retorno à situação do recebimento assim que recebe os dados. O número do recibo que confirma essa informação é mostrado no rodapé da tela e na mensagem exibida conforme abaixo. 

 


Retificação de envio da R-2010 


O envio das retenções de INSS das notas fiscais poderá ser retificado no evento R-2010. Para enviar a retificação das informações nas notas fiscais que foram transmitidas no REINF o evento R-2010 (Original) deverá ter sido transmitido com sucesso. Essa retificação é usada nos casos em que a Receita apontar erros no que já foi enviado, isso após um fechamento ter sido efetuado. Para fazer a retificação o período de apuração tem que estar aberto na RFB. 


Como fazer: 


Clique na aba Principal e no campo Tipo de declaração selecione a opção Retificadora


Será disponibilizado o campo Período de Apuração, onde deverá ser informado o período cuja notas fiscais que serão retificadas pertencem.  


Em seguida, clique no botão Filtrar.  


 


Serão apresentadas todos os eventos enviados para o período informado. Selecione o desejado e em seguida, clique no botão Gerar Dados


 


Refaça o mesmo processo citado anteriormente para a geração do evento R-2010 com informações originais e aguarde o retorno da RFB. 



Evento R-2099 


O evento R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos da EFD-Reinf é destinado ao encerramento da transmissão no período de apuração dos eventos periódicos, que no caso do Condomínio21 é o evento R-2010. Quando este evento é aceito pela RFB, conclui-se que a totalização das bases de cálculo do contribuinte está correta e possibilita que a DCTFWeb seja consolidada. 


Como fazer: 


Acesse o menu Baixas/Cobrança > EFD-REINF > Envio > R-2099

Selecione no campo Mês referência o mês que terá o fechamento enviado para Receita e clique no botão Gerar


Será apresentada em seguida a tela para escolha do certificado digital, então prossiga com os passos para envio da informação. 


Tendo o retorno concluído por parte da Receita Federal, será gerado um número de recibo. Este número,  bem como seus status e data do processamento serão preenchidos na tela. 


No rodapé da tela serão mostrados os status dos retornos recebidos pela RFB, todos eles são exibidos de acordo com esse retorno, o Condomínio21 apenas lê e mostra na tela o que recebe. 


 


Importante: 

  1. O evento R-2099 ao contrário dos já apresentados possui o status Em processamento. Este bem como todos os outros são retornados pela Receita Federal e é preenchido no sistema de acordo com essa informação que o Condomínio21 recebe. Temos duas etapas do evento R-2099: 
  1. Primeira: Receita verifica se o evento foi aceito e retorna o status de Erro ou Em Processamento. O Em processamento significa o sucesso do recebimento por parte da RFB. 
  1. Segunda: Após confirmação do recebimento, o retorno atual e considerado na tela do Condomínio21 ficará Em processamento até que a RFB retorne informando o evento foi processado. Neste poderá ter retorno de Erro indicando alguma alteração a ser feita ou Sucesso. O retorno de sucesso deve ser consultado no próprio e-CAC. 

  1. O número do protocolo de retorno de conclusão do fechamento através da R-2099, de acordo com a segunda opção acima, que é disponibilizado pela Receita e serve para consultar se o evento foi processado e finalizado por ela, ainda não está sendo exibido nas telas da versão atual do Condomínio21, mas em breve estará liberado. 


Importante: 

Para confirmar se a Receita Federal já liberou a confirmação da veracidade das informações e do fechamento do período através da R-2099 é imprescindível que essa consulta seja feita diretamente no Portal e-CAC, pois como informado esse retorno é assíncrono e no portal a confirmação fica disponível em tempo real. 


Evento R-2098 


O evento R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos da EFD-Reinf deverá ser utilizado somente quando houver a necessidade de reabrir um período já fechado pelo evento R-2099.  


Como fazer: 


Acesse o menu Baixas/Cobrança > EFD-REINF > Envio > R-2098


Selecione no campo Mês referência o mês que terá o fechamento reaberto e por fim clique no botão Gerar


Assim como os demais eventos, a tela para a seleção do certificado digital será apresentada. Com isso, siga os passos necessários para o envio da informação para a RFB. 


Após realização dos passos acima, os campos Tipo de Envio, Recibo, Status e Data do processamento serão preenchidos. E após retorno da RFB atualizados com as informações condizentes, se erro, sucesso e número do recibo. 


No rodapé da tela serão mostrados os status dos retornos recebidos pela RFB, todos eles são exibidos de acordo com esse retorno, o Condomínio21 apenas lê e mostra na tela o que recebe. 


 

Importante: 

  1. Se realizada a abertura dos eventos pelo evento R-2098 é imprescindível que após as correções realizadas no R-2010 o evento R-2099 seja executado novamente, para garantir o fechamento daquele período junto a RFB. 
  1. O evento R-2098 pode ser executado, por exemplo, quando houver a necessidade de retificar o evento R-2010. Para enviar a alteração do R-1000 não há necessidade de executar o R-2098. 


O evento R-2098 pode ser executado diretamente no portal e-CAC. Isso deverá ser feito caso o evento R-2099 precise ser reaberto e a Receita Federal não tenha enviado o retorno de sucesso para o Condomínio21, por isso, o recomendado é reabrir o período diretamente pelo site.


      Evento R-9000 


A transmissão do evento R-9000 - Exclusão de Eventos da EFD-Reinf à RFB, destina-se a excluir aqueles eventos enviados indevidamente. O envio deste evento, tornará sem efeito o registro do evento R-2010. 


Para ele ser enviado, é necessário selecionar o envio anterior do evento a ser excluído e, no caso dos eventos periódicos, o período de apuração que ainda não tenha sido encerrado, ou seja, não tenha havido o envio do evento R-2099- Fechamento dos Eventos Periódicos.


Não é permitido excluir informações quando o evento periódico já estiver fechado, ou seja o R-2099 já ter sido transmitido. 


Como fazer: 


Acesse o menu Baixas/Cobrança > EFD-REINF > Envio > R-9000


Informe no campo Mês de referência o mês que contêm o evento que deseja excluir. 


O sistema irá considerar somente o evento do R-2010 que ainda esteja em um período em aberto. 


Clique no botão Gerar


 


  1. A tela para seleção do certificado digital será disponibilizada e os passos para envio de dados a RFB deverão ser executados. 
  1. No rodapé da tela serão mostrados os status dos retornos recebidos pela RFB, todos eles são exibidos de acordo com esse retorno, o Condomínio21 apenas lê e mostra na tela o que recebe. 
  1. Um número de recibo será gerado e os dados da tela serão atualizados. 

Fluxos de envio 


Fluxo padrão do primeiro envio 



Observação: Não é preciso recadastrar o contribuinte quando trocar o ambiente de Produção restrita (pré-produção) para Produção. 



Fluxo a partir do segundo envio dos eventos 


 



Fluxo com Alteração ou Exclusão do evento R-1000  


 

Observação: Os eventos R-2010 e R-2099 no fluxo acima somente serão enviados se houver necessidade, pois a alteração ou exclusão do evento R-1000 podem ser feitas independente de houver lançamentos ou fechamento para o período, nos respectivos eventos. 



Fluxo com Retificação da R-2010 com período aberto  



 



Fluxo com Retificação da R-2010 com período fechado ou necessidade de correções com períodos fechados 



 



DCTFWeb 


A DCTFWeb (Declaração de débitos e créditos tributários Federais) é uma declaração do programa SPED que unifica as informações do eSocial com as do EFD-REINF para tratar as contribuições previdenciárias transmitidas e apuradas pela empresa. Por isso, a DCTFWeb será sempre resultante das apurações recebidas, a integração ocorre automaticamente quando os eventos de fechamento do eSocial ou EFD-REINF são transmitidos com sucesso, nesse momento a DCTFWeb é montada. 


Por meio da DCTFWeb será possível emitir as guias de pagamento das contribuições previdenciárias, o que substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). 


O prazo de entrega da DCTFWeb mensal segue o mesmo prazo de entrega da EFD-REINF ou seja, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência.  


Para mais informações sobre a DCTFWeb e se seu condomínio ou empresa se encaixa nos critérios de obrigatoriedade consulte seu contador, analista contábil ou acesse o site do Governo Federal que contêm várias indicações e inclusive um manual de acesso


Mensagens e tratamentos de advertências e inconsistências 


Alguns erros podem ser retornados pela a RFB e apresentados no Condomínio21. Os mais comuns estão listados abaixo, bem como sua solução. 


Advertência de log ao enviar R-2010


 

  1. Causa: o Condomínio21 gera arquivos de log que ficam localizados na pasta raiz de instalação do sistema na pasta ‘Reinf’ que estão sendo utilizados no momento de enviar a R-2010. 
  1. Solução: se ele ou pasta estiverem abertos, deverão ser fechados para que a mensagem não seja exibida. Ou ainda, pode ocorrer de estarem sendo transmitidos eventos de diferentes condomínios em computadores distintos, o que acarreta a apresentação da mensagem. 
            Importante: Essa mensagem não impede a transmissão, apenas a gravação de informações técnicas no log. 


Advertência na geração de dados R-2010


 

  1. Causa: o cadastro do fornecedor vinculado ao imposto retido está sem as informações básicas, como CNPJ e endereço. 
  1. Solução: verifique qual o fornecedor da conta a pagar e edite seu cadastro inserindo todas as informações relevantes. 
      Importante: a transmissão do evento não ocorrerá de forma certa, caso a nota desse fornecedor seja selecionada para o envio. 


Advertência no evento R-2098: 


 

  1. Causa: o evento R-2099 ainda não foi finalizado pela RFB. 
  1. Solução: aguardar o retorno da finalização do evento R-2099 para executar o processo de reabertura do período informado. 


Advertência no evento R-1000: 


 

  1. Causa: quando o evento R-1000 já foi enviado manualmente através do portal e-CAC e está sendo enviado outro pelo Condomínio21. Isso pode acontecer por troca de procurador ou contador e não teve a atualização feita na RFB. 
  1. Solução: acessar o portal e-CAC encontrar o período de validade e informar o seu período fim que estará sem essa informação. Após isso, poderá ser feito o novo envio do R-1000 pelo sistema. 


Advertência no envio de qualquer evento: 


 

  1. Causa: houve alteração no layout do arquivo XML do Governo e precisará ser alterado na versão oficial do Condomínio21.  
  1. Solução: essa mensagem deve ser reportada para o Suporte para que seja verificada qualquer mudança que deve ser feita no Condomínio21, apesar do sistema estar totalmente alinhado as últimas versões disponibilizadas pela RFB. 

      Falha no acesso ao Sistema CNPJ no envio dos eventos após selecionar o certificado


      
  1. Causa: esse erro geralmente ocorre quando o certificado digital utilizado não está autorizado junto à Receita Federal para o condomínio em questão ou não está autorizado para o procurador do certificado selecionado se esse for do tipo por procuração.
  2. Solução: verifique junto com a Receita Federal (pelo seu Suporte ou através do site de cadastros de certificados) se o certificado utilizado possui as autorizações corretas para uso para o condomínio selecionado e confira se o responsável pelo certificado está correto e condiz com o responsável pela declaração do contribuinte inserido nesse cadastro dentro do Condomínio21


Erro de assinatura do evento inválida após selecionar o certificado digital

  1.      Causa: o certificado selecionado não está autorizado para a finalidade de declaração da EFD-REINF. Houve pedido de alteração do evento, antes da recepção da Receita.   
  2. Solução: valide as permissões do certificado digital escolhido junto à Receita Federal e escolha o certificado válido. Não realize alterações nos eventos sem necessidade e sem o retorno de sucesso anterior, por parte da Receita Federal.
  3. Importante: para algumas empresas os certificados utilizados para o e-Social não são os mesmos para a EFD-REINF, confira qual certificado deve ser usado para cada um ou sempre confirme se a procuração para realizar ambos está correta.

       Importante

Se apresentadas mensagens de inconsistências que impedem a transmissão dos eventos, o Suporte da Group Software deverá ser acionado. Mas antes é ideal seguir as orientações descritas nesse documento. 


Perguntas Frequentes 


Várias são as dúvidas que levam a perguntas frequentes de todos os envolvidos com a EFD-REINF, por isso a Receita Federal criou um canal específico para as respostas em seu site. Além do auxílio do contador e/ou analista contábil é essencial que sejam conferidas essas respostas. Para ter acesso ao site clique aqui




    • Related Articles

    • Manual de utilização da EFD-REINF no Condomínio21

      A partir da competência 09/2023 (setembro) a Receita Federal obriga aos seus contribuintes o envio de novos eventos para a REINF. Esses eventos inclusos no layout da EFD-REINF são os da série R – 4000, que entraram para uso junto com os eventos já ...
    • Melhorias na funcionalidade da EFD Reinf

      A partir da versão 45.90/2.6.71.00 no Condomínio21 foram implementadas algumas melhorias na rotina da EFD-Reinf. Agora é possível realizar o envio dos eventos com a utilização do certificado A3 nos ambientes desktop. Foram inseridas as informações de ...
    • Informações gerais sobre a EFD-REINF

      O que é a EFD-REINF? A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que deve ser utilizado, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para ...
    • REINF no Condomínio contemplando os eventos da série R-4000

      A partir da competência 09/2023 (setembro) a Receita Federal obriga aos seus contribuintes o envio de novos eventos para a REINF. Esses eventos inclusos no layout da EFD-REINF são os da série R – 4000, que entraram para uso junto com os eventos já ...
    • Perguntas Frequentes sobre a NOVA EFD-REINF 2023

      Preciso enviar eventos dos condomínio e associações de moradores? Sim. A Receita Federal passou exigir a partir de maio de 2021, a entrega obrigatória da EFD-Reinf para condomínios e associações de moradores. Qual o prazo de envio da EFD-REINF? O ...