O que é a EFD-REINF?
A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que deve ser utilizado, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho (informadas pelo eSocial). Também deve ser informada a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), substituindo, portanto, o módulo da EFF-Contribuições.
(Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/efd-reinf - Entregar Escrituração Fiscal Digital de retenções e outras informações fiscais (EFD-Reinf). Data: 05/01/2023.)
Quem está obrigado a enviar a EFD-REINF?
São obrigados ao envio da EFD-Reinf, mesmo que imunes e isentos:
- Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
- Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, COFINS e CSLL;
- Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
- Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
- Adquirente de produto rural;
- Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
- Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
(Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/efd-reinf - Entregar Escrituração Fiscal Digital de retenções e outras informações fiscais (EFD-Reinf). Data: 05/01/2023.)
Quais são os eventos da EFD-REINF?
- R-1000 Informações do contribuinte
- R-1070 Tabela de processos administrativos/judiciais
- R-2010 Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados
- R-2020 Retenção de contribuição previdenciária – serviços prestados
- R-2030 Recursos recebidos por associação desportivo
- R-2040 Recursos repassados para associação desportiva
- R-2050 Comercialização da produção por produtor rural PJ/agroindústria
- R-2055 Aquisição de produção rural
- R-2060 Contribuição previdenciária sobre a receita bruta - CPRB
- R-2098 Reabertura dos eventos periódicos
- R-2099 Fechamento dos eventos periódicos
- R-3010 Receita de espetáculos desportivos
- R-4010 Pagamentos/créditos a benefício para pessoa física
- R-4020 Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica
- R-4040 Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa não identificados
- R-4080 Retenção no recebimento (auto retenção)
- R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000
- R-5001 Informações de bases e tributos por evento
- R-5011 Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração
- R-9000 Exclusão de eventos
- R-9005 Bases e tributos - retenções na fonte
- R-9015 Consolidação - retenções na fonte
Observações:
- Os códigos destacados em negrito são os utilizados no Condomínio21.
- Os códigos em negrito e sublinhados são os referentes ao novo grupo de retenções, que passarão a ser obrigatórios a partir da competência 09/2023.
Descrição dos eventos tratados pelo Condomínio21
Eventos de cadastro
- R-1000 Informações do contribuinte: Possui as informações do contribuinte, que no caso é o condomínio. É o envio da carga inicial.
Eventos periódicos
- R-2010 Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados: Possui valores de retenção de contribuição previdenciária das notas de serviços tomados.
- R-4010 Pagamentos/créditos a benefício para pessoa física: Possui os valores pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sobre as contratações de serviço sem vínculo empregatício (pessoa física) para o recolhimento do IR.
- R-4020 Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica: Possui os pagamentos/créditos sobre os pagamentos de serviços de pessoas jurídicas.
- R-4040 Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa não identificados: Possui informações dos pagamentos em que o beneficiário não será possível identificar, como por exemplo em situações em que não houver a emissão de documento fiscal.
Eventos de controles:
- R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000: Evento que deve ser transmitido após o encerramento dos periódicos e finaliza o período de envio. Através dele, também é possível fazer a reabertura.
- R-5001 Informações de bases e tributos por evento: Descontinuado
- R-5011 Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração: Descontinuado.
- R-9000 Exclusão de eventos: Evento que permite enviar o pedido de exclusão de um evento enviado anteriormente.
- R-9005 Bases e tributos - retenções na fonte: Retorno da Receita Federal, com as bases de cálculo enviadas nos eventos.
- R-9015 Consolidação - retenções na fonte: arquivo gerado pelo ambiente da REINF, enviado após o fechamento dos períodos. Possui os totalizadores consolidados pela Receita Federal.
Quais os impostos são considerados para a nova EFD-REINF?
INSS, IRRF, PIS/PASEP, COFINS E CSLL.
Quando iniciou ou inicia a obrigatoriedade do envio dos eventos da EFD-REINF?
Para os condomínios e associações de moradores iniciou a partir da competência 05/2021, para retenções de INSS. Já para as retenções de IRRF, PIS/PASEP, COFINS E CSLL serão a partir da competência 09/2023.
O que é ambiente de homologação (produção-restrita) e produção da EFD-REINF?
- Produção-restrita: é o ambiente de testes da Receita Federal, também conhecido como ambiente de homologação.
- Produção: é o ambiente original e válido da Receita Federal, para contabilizar realmente os valores das retenções.
Qual o prazo de entrega mensal da EFD-REINF?
A entrega dos eventos da EFD-REINF é mensal, até o 15º dia do mês subsequente. Caso não seja entregue, prazo acarreta multa para o contribuinte previstas no Art. 57º da Lei 12.873/2013.