Informações gerais sobre a EFD-REINF

Informações gerais sobre a EFD-REINF

        

 


O que é a EFD-REINF? 

A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que deve ser utilizado, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho (informadas pelo eSocial). Também deve ser informada a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), substituindo, portanto, o módulo da EFF-Contribuições. 

(Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/efd-reinf - Entregar Escrituração Fiscal Digital de retenções e outras informações fiscais (EFD-Reinf). Data: 05/01/2023.) 

 

Quem está obrigado a enviar a EFD-REINF? 

São obrigados ao envio da EFD-Reinf, mesmo que imunes e isentos: 

- Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra; 

- Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, COFINS e CSLL; 

- Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB; 

- Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural; 

- Adquirente de produto rural; 

- Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; 

- Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; 

- Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e 

- Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros. 

(Fonte: https://www.gov.br/pt-br/servicos/efd-reinf - Entregar Escrituração Fiscal Digital de retenções e outras informações fiscais (EFD-Reinf). Data: 05/01/2023.) 

 

 

 

Quais são os eventos da EFD-REINF? 

R-1000    Informações do contribuinte 

R-1070    Tabela de processos administrativos/judiciais 

R-2010    Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados 

R-2020    Retenção de contribuição previdenciária – serviços prestados 

R-2030    Recursos recebidos por associação desportivo 

R-2040    Recursos repassados para associação desportiva 

R-2050    Comercialização da produção por produtor rural PJ/agroindústria 

R-2055    Aquisição de produção rural 

R-2060    Contribuição previdenciária sobre a receita bruta - CPRB 

R-2098    Reabertura dos eventos periódicos 

R-2099    Fechamento dos eventos periódicos 

R-3010    Receita de espetáculos desportivos 

R-4010    Pagamentos/créditos a benefício para pessoa física 

R-4020    Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica 

R-4040    Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa não identificados 

R-4080    Retenção no recebimento (auto retenção) 

R-4099    Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000 

R-5001    Informações de bases e tributos por evento 

R-5011    Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração 

R-9000    Exclusão de eventos 

R-9005    Bases e tributos - retenções na fonte 

R-9015    Consolidação - retenções na fonte 

 

Observações: 

Os códigos destacados em negrito são os utilizados no Condomínio21. 

Os códigos em negritosublinhados são os referentes ao novo grupo de retenções, que passarão a ser obrigatórios a partir da competência 09/2023. 

 

 

Descrição dos eventos tratados pelo Condomínio21 

 

Eventos de cadastro 

R-1000    Informações do contribuinte: Possui as informações do contribuinte, que no caso é o condomínio. É o envio da carga inicial. 

Eventos periódicos 

R-2010    Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados: Possui valores de retenção de contribuição previdenciária das notas de serviços tomados. 

 

R-4010    Pagamentos/créditos a benefício para pessoa física: Possui os valores pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sobre as contratações de serviço sem vínculo empregatício (pessoa física) para o recolhimento do IR. 

 

 

R-4020    Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica: Possui os pagamentos/créditos sobre os pagamentos de serviços de pessoas jurídicas. 

 

R-4040    Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa não identificados: Possui informações dos pagamentos em que o beneficiário não será possível identificar, como por exemplo em situações em que não houver a emissão de documento fiscal. 

 

 

Eventos de controles: 

 

R-4099    Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000: Evento que deve ser transmitido após o encerramento dos periódicos e finaliza o período de envio. Através dele, também é  possível fazer a reabertura. 

 

R-5001    Informações de bases e tributos por evento: Descontinuado 

 

R-5011    Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração: Descontinuado. 

 

R-9000    Exclusão de eventos: Evento que permite enviar o pedido de exclusão de um evento enviado anteriormente. 

 

R-9005    Bases e tributos - retenções na fonte: Retorno da Receita Federal, com as bases de cálculo enviadas nos eventos. 

 

R-9015    Consolidação - retenções na fonte: arquivo gerado pelo ambiente da REINF, enviado após o fechamento dos períodos. Possui os totalizadores consolidados pela Receita Federal. 

 

Quais os impostos são considerados para a nova EFD-REINF? 

INSS, IRRF, PIS/PASEP, COFINS E CSLL. 

 

Quando iniciou ou inicia a obrigatoriedade do envio dos eventos da EFD-REINF? 

Para os condomínios e associações de moradores iniciou a partir da competência 05/2021, para retenções de INSS. Já para as retenções de IRRF, PIS/PASEP, COFINS E CSLL serão a partir da competência 09/2023. 

 

O que é ambiente de homologação (produção-restrita) e produção da EFD-REINF? 

 

Produção-restrita: é o ambiente de testes da Receita Federal, também conhecido como ambiente de homologação. 

Produção: é o ambiente original e válido da Receita Federal, para contabilizar realmente os valores das retenções.  

 

 

Qual o prazo de entrega mensal da EFD-REINF? 

A entrega dos eventos da EFD-REINF é mensal, até o 15º dia do mês subsequente. Caso não seja entregue, prazo acarreta multa para o contribuinte previstas no Art. 57º da Lei 12.873/2013. 


Confira um trecho do curso da GE sobre as novidades da EFD-REINF a partir da competência março/2023.




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