Perguntas Frequentes sobre a NOVA EFD-REINF 2023

Perguntas Frequentes sobre a NOVA EFD-REINF 2023

        


 

Preciso enviar eventos dos condomínio e associações de moradores? 

Sim. A Receita Federal passou exigir a partir de maio de 2021, a entrega obrigatória  da EFD-Reinf para condomínios e associações de moradores. 

 

Qual o prazo de envio da EFD-REINF? 

O prazo de entrega da EDF-REINF é até o dia 15 de cada mês e o prazo para recolhimento até o dia 20. Devendo a empresa observar a legislação em relação a estas datas, considerando feriados e fins de semana, pois a Receita Federal considera o próximo dia útil em relação ao dia 15.

Por exemplo: 

Se o dia 15 do mês, for um domingo, ele deverá entregar e fazer o fechamento dos eventos, até do dia 13.


Preciso enviar o evento R-1000 todos os meses? 

Não. O envio do evento R-1000, é feito somente uma vez quando se inicia o envio de eventos daquele condomínio ou associação. Ele serve para que a Receita Federal reconheça e considere como aberto, o recebimento de informações dele. Dessa forma, quando entrar um novo condomínio ou associação, é preciso fazer o cadastro dele como contribuinte e, então enviar o R-1000. 

 

Preciso enviar o R-1000 para usar os eventos da REINF em 2023? 

Não. Segundo a Receita Federal, não será necessário enviar o evento R-1000 para os novos eventos de 2023, mas isso somente para o ambiente de produção.  

Caso você queira fazer testes no ambiente de homologação, a resposta é “Sim”, você precisa enviar antes de iniciar os testes o evento R-1000. 

 

Quais eventos preciso enviar mensalmente? 

É preciso enviar mensalmente somente, os eventos dos tipos periódicos que são:  

- R-2010 

- R-4010 

- R-4020  

- R-4040 (somente se houver, pois ele quase nunca vai existir). 

Além disso, é preciso sempre enviar o fechamento do período, após a confirmação do envio dos periódicos. Os eventos de fechamento, são: 

- R-2099 

- R-4099 

 

 

Quais retenções são consideradas para o evento R-2010? 

São consideradas as retenções do imposto do tipo INSS. 

 

Quais retenções são consideradas para o evento R-4010? 

São consideradas as retenções do imposto do tipo IR, mas somente para pagamento à beneficiários pessoa física. 

 

Quais retenções são consideradas para o evento R-4020? 

São consideradas as retenções do impostos dos tipos IR, PIS/PASEP, COFINS E CSLL, mas somente para pagamento à beneficiários pessoa jurídica. 

 

Quais retenções são consideradas para o evento R-4040? 

São consideradas as retenções de impostos dos tipos IR, PIS/PASEP, COFINS E CSLL, mas somente quando não é possível identificar o fornecedor. No caso do Condomínio21, serão as despesas lançadas com retenções, para o fornecedor INDEFINIDO. 

 

Os eventos da EFD-REINF são por nota fiscal? 

Não. Os eventos da EFD-REINF são por CNPJ, ou seja, por fornecedor. Por isso, podem ser enviados vários eventos de mesmo tipo dentro de um período, porém cada um corresponde a um CNPJ diferente. 

 

Os fechamentos são por Nota Fiscal, CNPJ ou período? 

Os fechamentos são por período de competência. Quando é enviado o evento de fechamento, você está fechando aquele período e, a partir de então, você não poderá enviar mais eventos para aquele período. 

 

A exclusão é do período ou do evento? 

A exclusão através do R-9000 é do evento e não do período.  

 

Consigo enviar eventos em diferentes dias do mês? 

Sim. É possível enviar eventos em diferentes dias do mês, desde que sejam eventos de retenções de um CNPJ que ainda não tenha sido enviado anteriormente. Ou seja, se já tiver sido enviado o evento de um fornecedor, será preciso excluir o envio dele, antes de enviar o próximo. 

 

 

Quais tipos de certificados digitais posso utilizar? 

Pode ser utilizado, somente o tipo A1 para envio da nova REINF pelo Condomínio21.  


Posso utilizar o certificado digital da administradora para os meus condomínios? 

Sim. Desde que, esse certificado esteja liberado e cadastrado junto à Receita Federal com procuração.  

Além disso, o responsável pela declaração da EFD-REINF, deve ser o mesmo vinculado a esse certificado. 

 

Preciso enviar o fechamento do período se não houver retenção de impostos no período? 

Esse envio não é obrigatório, mas não é proibido enviar o fechamento de um período que não teve retenções dos impostos esperados pela EFD-REINF. 

 

O que fazer quando o retorno do envio dos eventos, está demorando muito? 

A partir da competência 09/2023 a Receita Federal, mudou a forma de retornar o resultado de confirmação do recebimento do envio dos eventos.  

Antes essa comunicação era síncrona, ou seja, o Condomínio21 enviava e eles retornavam praticamente no mesmo momento.  

Agora a comunicação é assíncrona, ou seja, o Condomínio21 envia e somente depois de um tempo recebe o retorno. Esse tempo, não foi esclarecido e nem determinado pela Receita Federal, então a confirmação pode ocorrer dentro de 30 minutos ou mais.  

Por isso, é preciso aguardar! Caso ultrapasse o tempo de 2 horas, entre em contato com o Suporte da Group Software e relate a situação. 

 

O que fazer quando um evento retornar Com Ocorrências? 

Leia qual o retorno que a Receita Federal enviou, faça as correções nos lançamentos originais da despesa, e no da retenção (se for necessário), e tente enviar novamente. 

 

Tem algum parâmetro ou particularidade no Condomínio21 para habilitar o uso da EFD-REINF? 

Não. A EFD-REINF fica disponível sem necessidade de utilizar parâmetros.  

 

 

 

Quando é preciso excluir um evento enviado? 

É preciso excluir um evento somente se ele tiver sido enviado errado por algum motivo ou, quando for necessário enviar um novo evento para o mesmo CNPJ. Isso pode acontecer, quando já foram enviados eventos daquele fornecedor e no fim do mês teve outra nota fiscal dele, que chegou de última hora. 

 

Quando é preciso retificar o evento enviado para a EFD-REINF? 

Deverá ocorrer a retificação de um evento, quando for necessário alterar um ou mais lançamentos que já foram enviados e o fechamento já foi realizado. Isso ocorre, por exemplo, em casos que a nota fiscal foi enviada depois do prazo estipulado pela Receita Federal para receber os eventos ou quando houve a emissão da nota fiscal com informações erradas. 

 

Quando realizar a reabertura de um fechamento? 

A reabertura de fechamentos é necessária, quando já foi enviado o fechamento do período da competência e será necessário alterá-lo por algum motivo. Lembrando que, os eventos de reabertura seguem o tipo de imposto retido, isso significa que: para o INSS é o evento R-2098 e para os demais é o R-4099 (que é o mesmo do fechamento). 

 

Os eventos da REINF são da administradora ou dos condomínios? 

As funcionalidades da EFD-REINF do Condomínio21, são destinados aos condomínios e associações cadastrados no sistema. Como nele, não fazemos a gestão da administradora, não fazemos o envio dos eventos dela. Com isso, são enviados somente os dados dos condomínios e associações. 

 

Qual o fato gerador (data é considerada) para gerar os eventos? 

O fato gerador é data da ocorrência da operação

- Para INSS: é considerada a data de emissão da nota fiscal e não da retenção. 

- Exemplo: 

- Data de emissão da nota fiscal: 03/09/2023  

- Serão apresentados os eventos de competência 09/2023 para envio até o dia 15/10/2023. 

 

- Para IR, PIS/PASEP, COFINS E CSLL: é considerada,pela legislação da Receita Federal, a data de pagamento da nota fiscal e não da retenção. 

- Exemplo: 

- Data de emissão da nota fiscal: 03/09/2023  

- Data de pagamento da nota fiscal: 11/10/2023 

- Serão apresentados os eventos de competência 10/2023 para envio até o dia 15/11/2023. 


Observação: Apesar do layout e legislação da Receita Federal ser por data de pagamento, no Condomínio21 também há possibilidade do envio considerando a data de apuração como sendo a de emissão ou de vencimento, também para os impostos IR, PIS/PASEP, COFINS E CSLL.

Como faço para o Condomínio21 reconhecer um imposto considerado para a REINF? 

É necessário que no cadastro do imposto esteja escolhido na opção “Tipo”, um dos impostos reconhecidos e esperados pela EFD-REINF, que são INSS, IR, PIS/PASEP, COFINS, CSLL, AGREGADO ou PIS/COFINS/CSLL (PCC). 

 

As despesas vindas da importação com o Group Folha são consideradas para envio dos eventos da REINF pelo Condomínio21? 

Não. As despesas vindas do Group Folha, não são reconhecidas pois todo pagamento que de vínculo empregatício, deve ser declarada pelo eSocial e não pela REINF.  

 

Posso trocar o ambiente de produção para homologação (produção restrita) e vice-versa? 

A partir dos eventos da REINF de competência 09/2023, sim.  

Porém, não é recomendado que se fique alterando de ambiente a todo momento. A sugestão é que o ambiente de homologação seja utilizado somente, no início de testes dos eventos. 

 

Como saber a natureza de rendimento correta para a retenção? 

Esse tipo de informação o setor de contabilidade, financeiro ou mesmo departamento pessoal da sua empresa, poderá te esclarecer melhor. A Receita Federal disponibiliza apenas a lista das naturezas por impostos, a qual foi seguida para desenvolver as features no Condomínio21. A listagem completa, você encontra na páginas: 

  1. http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7134 
  2. http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7135 

 

 

Como faço para o Condomínio21 reconhecer o pagamento da retenção de IRRF de autônomos e pessoas sem vínculo empregatício? 

Para que o sistema reconheça os pagamentos de retenções a pessoas sem vínculo empregatício, é preciso que se faça um lançamento manual da despesa no Condomínio21, retendo o imposto de IR na fonte ou faça a criação direta dessa retenção, na tela de lançamento de imposto avulso (Menu Editar > Lançamentos > Imposto Avulso) . 

  

As retenções anteriores a 09/2023 poderão ser consultadas? 

As retenções anteriores aos novos eventos da competência 09/2023 poderão ser consultadas, através das antigas telas da EFD-REINF do Condomínio21.  

 

 

Consigo enviar eventos de diferentes tipos todos de uma só vez? 

Sim. A partir dos eventos de competência 09/3023, todos poderão ser enviados juntos e com um só clique no Condomínio21. 

 

Consigo enviar eventos de condomínios diferentes de uma só vez? 

Sim. A partir, dos eventos de competência 09/3023, poderão ser enviados os eventos de todos ou vários condomínios de uma só vez. É importante salientar, que são considerados os condomínios que o usuário logado no sistema, tem acesso. 

 

Consigo retirar a guia da DCTFWeb pelo Condomínio21? 

Não. A Receita Federal não permite que nenhum software financeiro gere a DCTFWeb. Essa guia é gerada somente pelo Portal E-CAC.  É para esse portal, que são enviadas as retenções obtidas através dos eventos. 

 

O que preciso configurar no Condomínio21 para transmitir a NOVA EFD-Reinf? 

Para realizar a transmissão dos eventos da EFD-REINF, será preciso fornecer informações obrigatórias e que são solicitadas pela Receita Federal. 

 

Condomínio (Menu Cadastros > Condomínios) 

- CNAE; 

- CNPJ. 

 

Fornecedor (Menu Cadastros > Fornecedores) 

- Razão Social; 

- CNPJ/ CPF; 

- Natureza do rendimento (opcional) 

 

Contribuinte (Menu Baixas/Cobrança > EFD-REINF > Cadastro > Contribuintes) 

- Realizar o cadastro do contribuinte, que é o próprio condomínio. 

- Inserir as informações do responsável pela declaração. 

- Nome (É comum ser o síndico ou administrador) 

- CPF 

- Telefone 

- Celular 

- E-mail 

 

Impostos (Menu Cadastros > Impostos) 

- Criação do imposto Agregado (agrupador de IR, PIS, COFINS E CSLL) 

- Criação do imposto PCC (agrupador de PIS, COFINS E CSLL) 

- Seleção do tipo do imposto para os impostos de INSS, IR, PIS, COFINS E CSLL ou seus agrupadores. 

- Natureza do rendimento (opcional) 

- Seleção do código correto da DARF para cada tipo de imposto 

 

 

Criação de despesas e suas retenções (Menu Editar > Lançamentos > Contas a Pagar ou Imposto Avulso) 

 

- Data de emissão da nota fiscal 

- Classificação de serviços para retenção de INSS 

- Seleção da natureza do rendimento para os impostos IR, PIS/PASEP, CSLL E COFINS. 

- Número da nota fiscal. 

- Série da nota fiscal. 

A emissão das guias das retenções dessa nova REINF, ainda será pelo SICALCWEB?

Sim. A emissão das guias ainda será pelo SICALCWEB, até dezembro/2023. Segunda a Receita Federal, a partir de janeiro de 2024 as novas retenções entrarão na DCTFWeb. 

Caso você faça a emissão pelo Condomínio21, continue também fazendo até essa data.

É melhor vincular a natureza de rendimento no imposto ou no fornecedor?

Depende da quantidade de notas que a administradora trabalha. O aconselhável é vincular a natureza ao fornecedor, pois é sabido que as notas fiscais emitidas por ele serão provavelmente da mesma natureza.

Uma vez vinculado ao fornecedor ou ao imposto, a natureza valerá para todos os condomínios e para qualquer nota fiscal.

Sou obrigado(a) a vincular a natureza do rendimento ao fornecedor ou ao imposto?

Você não é obrigado a vincular, por isso a natureza poderá ser selecionada ao fazer o lançamento da conta a pagar. Porém, é obrigatório ter essa informação para o envio do evento a EFD-REINF.

Trabalho com a apuração das retenções do CSRF por data de emissão da nota fiscal e não pela data de pagamento, como faço o envio nesse cenário pelo Condomínio21?

No Módulo de Contas a Pagar da REINF do Condomínio21, é possível você escolher a data da apuração que você trabalha, se por data de emissão, de vencimento ou de pagamento seguindo a legislação da Receita Federal.

Preciso ver os erros que estão sendo apresentados no retorno do envio dos eventos, como fazer?

Acesse o menu Módulos > Contas a Pagar > EFD-REINF e clique no botão [Ver Erros] no card Ocorrências do dashboard.

Por que fica apresentando a tela do certificado digital a todo momento?

A tela fica apresentando, porque tanto o envio, quanto o retorno da Receita Federal é por evento de cada condomínio. Então, para atualizar as informações é preciso selecionar o certificado. Não clique em [Cancelar], pois não irá atualizar as informações.

Quero enviar o evento de uma nota fiscal que não foi paga, como fazer?

Utilize uma das opções disponíveis na tela do Módulo de Contas a Pagar da EFD-REINF (Data de emissão ou data de vencimento) para enviar o evento dessas notas.

O código da receita no e-CAC está diferente do que está configurando no Condomínio21, o que aconteceu?

Para as retenções de IR, PIS/PASEP, COFINS E CSLL na REINF 2023, a Receita Federal passa a vincular o código da receita, com base na natureza do rendimento informado na despesa. O Condomínio21 e nenhum outro sistema, envia o código da receita. O sistema envia somente a natureza do rendimento e a própria Receita Federal, quem equipara uma informação com a outra. Se essa situação acontecer com você, verifique se a natureza de rendimento está realmente correta. A Receita Federal ainda disponibiliza esse documento, para conferência da natureza de rendimento, para com o código da receita.

Estou tentando enviar a REINF pelo Condomínio21 e a mensagem informada é que o certificado está vencido ou não foi encontrado. O que faço?

Se isso acontecer, significa que o certificado não foi instalado da maneira correta. Acesse esse manual e veja como instalar. Ou ainda, não foi encontrado certificado para o condomínio em questão, confira realmente se ele está instalado.

Comecei ou inseri informações diretamente pelo Portal e-CAC para uma competência, mas agora estou tentando enviar pelo Condomínio21 e está dando erro, o que fazer?

Se você iniciou a inserção de informações pelo Portal e-CAC, você tem que terminar por lá. Não se pode misturar os ambientes, pois o Condomínio21 vai tentar enviar e a Receita Federal vai informar que já existe informações. Caso queira fazer tudo pelo sistema e já tenho iniciado pelo e-CAC, você terá que excluir as informações dos eventos R-2010, R-4010, R-4020, R-2099 e R-4099, para a competência em questão, e então passar a enviar tudo pelo sistema.

Como funciona o envio das retenções de notas fiscais parceladas?

As retenções de notas fiscais parceladas, são contabilizadas baseando somente na primeira parcela.

Por regra e de acordo com a legislação da Receita Federal, as retenções não podem ser divididas entre as parcelas, logo o valor total da retenção é considerado no pagamento somente da primeira parcela.

Porém, como há empresas cuja apuração acontece pela emissão ou vencimento, no Condomínio21 o sistema irá sempre considerar a primeira parcela, porém levará em consideração a configuração da data de apuração. Ou seja:

  1. Se estiver configurado para enviar a REINF por pagamento, a retenção total da nota será mostrada quando a primeira parcela for paga.
  2. Se estiver configurado por data de emissão, levará em consideração a data de emissão da primeira parcela da nota.
  3. Se estiver configurado por data de vencimento, levará em consideração a data de vencimento da primeira parcela da nota fiscal.
Confira mais informações sobre a EFD-REINF no artigo a seguir " Informações gerais sobre a EFD-REINF".

Confira um trecho do curso da GE sobre as novidades da EFD-REINF a partir da competência março/2023.



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