Com o objetivo de unificar a geração dos arquivos de remessa de mesma conta bancária cadastrada e utilizada tanto no Condomínio21 quanto no Imobiliária21, foi criado um novo parâmetro que irá realizar o controle da sequência dessa numeração, ou seja, irá verificar qual foi o último número de remessa gerado no Condomínio21 para que assim quando a remessa for gerada no sistema Imobiliária21 sua numeração seja sucessiva em relação a que foi criada no Condomínio21 e vice-versa.
Como fazer:
- Acesse o menu Arquivo > Configuração do Sistema aba Boleto Laser/ CNAB.
- Habilite a opção Utilizar geração de arquivo remessa integrado com o Imobiliária21 e clique em Gravar.
Observações:
- A geração com numeração sucessiva de remessa, somente será possível se os cadastros de Banco, Nº de Agência e o Nº da conta bancária estejam iguais nos dois sistemas, sendo assim será necessário cadastrar os mesmos dados em ambos.
- Não é necessário que os dois sistemas estejam totalmente integrados, ou seja, que a conexão dos bancos de dados tenha sido realizada, pois a transmissão e gravação dos dados referentes a numeração do arquivo de remessa será via uma biblioteca dinâmica (DLL) instalada pelo atualizador das versões. Dentro do Imobiliária21 terá uma tela que será necessário apenas informar qual o caminho que se encontra instalado o Condomínio21, para que dessa forma a DLL consiga pegar e gravar os dados corretamente. (Mais informações solicite o manual da versão (19.65/10.12.1.03) do Imobiliária21 ao Suporte da Group Software).
- O processo de geração do arquivo de remessa continua o mesmo no Condomínio21, não alterando assim nenhuma rotina independente do uso ou não da nova configuração.
- Esta nova funcionalidade está disponível para todos os bancos.
- Para gerar a remessa acesse o menu Baixas/ Cobrança > Cobrança CNAB.
- Clique no botão Remessa.
- Observe no exemplo da tela acima que a última remessa foi a de número 30, dessa maneira, quando a remessa for gerada no Imobiliária21, o próximo número a ser gerado pelo Condomínio21 será o 32.