Reforma Tributária -Impostos CBS e IBS no Condomínio21

Reforma Tributária -Impostos CBS e IBS no Condomínio21

Com a Reforma Tributária, que entra em vigor no ano de 2026, surgem dois novos tributos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

O Condomínio21 foi preparado para reconhecer esses impostos, permitindo que eles sejam cadastrados, visualizados e utilizados nos lançamentos.

Neste primeiro momento, os impostos CBS e IBS estão disponíveis em fase de testes, conforme previsto na Lei nº 214/2025, servindo para simulação e adaptação dos usuários ao novo cenário tributário.

Este manual explica, de forma simples, como esses impostos funcionam no sistema e como utilizá-los no dia a dia.


Essa funcionalidade está disponível a partir da versão 45.92/2.6.87.19.



O que muda no sistema


Com essa funcionalidade, o Condomínio21 passa a:

  1. Disponibilizar os impostos CBS e IBS no cadastro de impostos;
  2. Criar automaticamente esses impostos no sistema, sem necessidade de cadastro manual;
  3. Ajustar a tela de cadastro de imposto para evitar configurações incorretas;
  4. Permitir a simulação dos valores de CBS e IBS nos lançamentos de Contas a Pagar, com aviso ao usuário.



Cadastro dos impostos CBS e IBS


Os impostos CBS e IBS já vêm pré-cadastrados no sistema.


Isso significa que:

  1. Não é necessário criar o imposto manualmente;
  2. Eles já aparecem disponíveis para seleção nas telas do sistema;
  3. As alíquotas iniciais já estão configuradas.



Onde visualizar


Ao acessar a tela de Cadastro de Impostos, no campo Tipo, você encontrará as opções:

  1. CBS
  2. IBS

Essas opções aparecem ao final da lista de tipos de imposto.







Restrições no cadastro de imposto


Ao selecionar o tipo CBS ou IBS no cadastro de imposto, alguns campos da tela ficam automaticamente desabilitados.

Isso evita configurações que não são compatíveis com a natureza desses tributos.


Campos que ficam desabilitados

  1. Não Retido
  2. Imposto sobre Bens e Serviços
  3. Desconsiderar imposto para a EFD-REINF
  4. Considerar imposto não retido para a EFD-REINF


Importante: Esses campos não poderão ser alterados quando o imposto for CBS ou IBS.





Uso de CBS e IBS em Contas a Pagar (fase de testes)



Atualmente, os impostos CBS e IBS podem ser utilizados nos lançamentos de Contas a Pagar.

O sistema exibe o valor calculado do imposto, mas grava o lançamento com o valor zerado. Isso devido o ano de 2026 ser o ano teste de utilização, previsto pela Receita Federal do Brasil. Então, esses impostos não serão retidos e nem deduzidos. Caso você não queira utiliza-los, mesmo que constem nas notas fiscais, fica ao seu critério.



Onde essa funcionalidade está disponível


Você pode selecionar CBS ou IBS nos seguintes caminhos:


  1. Editar > Lançamentos > Contas a Pagar – aba Manual
  2. Editar > Lançamentos > Contas a Pagar – aba Impostos da Nota Fiscal
  3. Editar > Lançamentos > Imposto Avulso*



Como funciona a inclusão desses impostos na Fase de Testes


1- Exibição do valor na tela


Ao selecionar o imposto CBS ou IBS no lançamento:

  1. O sistema calcula o valor normalmente;
  2. O cálculo considera:
    1. o valor base da nota;
    2. a alíquota configurada do imposto;
  3. O valor calculado é exibido na tela apenas para visualização.

Isso permite que você tenha uma noção do impacto desses tributos.









2 - Gravação do lançamento


Ao clicar em Gravar o lançamento:


  1. Sempre que um lançamento com CBS ou IBS for gravado, o sistema exibirá a mensagem: “Atenção: CBS e IBS ainda estão em fase de testes. Neste lançamento, esses impostos serão gravados com valor 0,00.” Após clicar em OK, o sistema conclui a gravação normalmente.
  2. O imposto CBS e/ou IBS será gravado com valor 0,00;
  3. A seleção do imposto permanece registrada;
  4. O valor exibido anteriormente não é considerado na gravação.













Situações importantes


  1. Se o imposto CBS ou IBS for removido antes de gravar o lançamento:
    1. Nenhum valor é zerado;
    2. Nenhuma mensagem é exibida.
  2. Essa regra vale somente para:
    1. Lançamentos de Contas a Pagar;


Não há impacto em:

  1. Contas a Receber;
  2. Relatórios;
  3. Outros cadastros ou rotinas do sistema.



Observações finais


  1. CBS e IBS estão disponíveis para adaptação e testes, seguindo as orientações da Lei nº 214/2025.
  2. Os valores ainda não são considerados financeiramente;
  3. O sistema estará sendo preparado para evoluções futuras relacionadas à apuração desses tributos.
  4. O Condomínio21 não emite e não emitirá notas fiscais para prestação de serviços da Administradora. O sistema da Group Software que faz emissão de Notas Fiscais é o Group Financeiro.


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