Com a Reforma Tributária, que entra em vigor no ano de 2026, surgem dois novos tributos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
O Condomínio21 foi preparado para reconhecer esses impostos, permitindo que eles sejam cadastrados, visualizados e utilizados nos lançamentos.
Neste primeiro momento, os impostos CBS e IBS estão disponíveis em fase de testes, conforme previsto na Lei nº 214/2025, servindo para simulação e adaptação dos usuários ao novo cenário tributário.
Este manual explica, de forma simples, como esses impostos funcionam no sistema e como utilizá-los no dia a dia.
Essa funcionalidade está disponível a partir da versão 45.92/2.6.87.19.
O que muda no sistema
Com essa funcionalidade, o Condomínio21 passa a:
- Disponibilizar os impostos CBS e IBS no cadastro de impostos;
- Criar automaticamente esses impostos no sistema, sem necessidade de cadastro manual;
- Ajustar a tela de cadastro de imposto para evitar configurações incorretas;
- Permitir a simulação dos valores de CBS e IBS nos lançamentos de Contas a Pagar, com aviso ao usuário.
Cadastro dos impostos CBS e IBS
Os impostos CBS e IBS já vêm pré-cadastrados no sistema.
Isso significa que:
- Não é necessário criar o imposto manualmente;
- Eles já aparecem disponíveis para seleção nas telas do sistema;
- As alíquotas iniciais já estão configuradas.
Onde visualizar
Ao acessar a tela de Cadastro de Impostos, no campo Tipo, você encontrará as opções:
- CBS
- IBS
Essas opções aparecem ao final da lista de tipos de imposto.

Restrições no cadastro de imposto
Ao selecionar o tipo CBS ou IBS no cadastro de imposto, alguns campos da tela ficam automaticamente desabilitados.
Isso evita configurações que não são compatíveis com a natureza desses tributos.
Campos que ficam desabilitados
- Não Retido
- Imposto sobre Bens e Serviços
- Desconsiderar imposto para a EFD-REINF
- Considerar imposto não retido para a EFD-REINF
Importante: Esses campos não poderão ser alterados quando o imposto for CBS ou IBS.
Uso de CBS e IBS em Contas a Pagar (fase de testes)
Atualmente, os impostos CBS e IBS podem ser utilizados nos lançamentos de Contas a Pagar.
O sistema exibe o valor calculado do imposto, mas grava o lançamento com o valor zerado. Isso devido o ano de 2026 ser o ano teste de utilização, previsto pela Receita Federal do Brasil. Então, esses impostos não serão retidos e nem deduzidos. Caso você não queira utiliza-los, mesmo que constem nas notas fiscais, fica ao seu critério.
Onde essa funcionalidade está disponível
Você pode selecionar CBS ou IBS nos seguintes caminhos:
- Editar > Lançamentos > Contas a Pagar – aba Manual
- Editar > Lançamentos > Contas a Pagar – aba Impostos da Nota Fiscal
- Editar > Lançamentos > Imposto Avulso*
Como funciona a inclusão desses impostos na Fase de Testes
1- Exibição do valor na tela
Ao selecionar o imposto CBS ou IBS no lançamento:
- O sistema calcula o valor normalmente;
- O cálculo considera:
- o valor base da nota;
- a alíquota configurada do imposto;
- O valor calculado é exibido na tela apenas para visualização.
Isso permite que você tenha uma noção do impacto desses tributos.
2 - Gravação do lançamento
Ao clicar em Gravar o lançamento:
- Sempre que um lançamento com CBS ou IBS for gravado, o sistema exibirá a mensagem: “Atenção: CBS e IBS ainda estão em fase de testes. Neste lançamento, esses impostos serão gravados com valor 0,00.” Após clicar em OK, o sistema conclui a gravação normalmente.
- O imposto CBS e/ou IBS será gravado com valor 0,00;
- A seleção do imposto permanece registrada;
- O valor exibido anteriormente não é considerado na gravação.

Situações importantes
- Se o imposto CBS ou IBS for removido antes de gravar o lançamento:
- Nenhum valor é zerado;
- Nenhuma mensagem é exibida.
- Essa regra vale somente para:
- Lançamentos de Contas a Pagar;
Não há impacto em:
- Contas a Receber;
- Relatórios;
- Outros cadastros ou rotinas do sistema.
Observações finais
- CBS e IBS estão disponíveis para adaptação e testes, seguindo as orientações da Lei nº 214/2025.
- Os valores ainda não são considerados financeiramente;
- O sistema estará sendo preparado para evoluções futuras relacionadas à apuração desses tributos.
- O Condomínio21 não emite e não emitirá notas fiscais para prestação de serviços da Administradora. O sistema da Group Software que faz emissão de Notas Fiscais é o Group Financeiro.