Inclusão de parâmetro para Desconsiderar Imposto para REINF

Inclusão de parâmetro para Desconsiderar Imposto para REINF

        



Desconsiderar Imposto na EFD-REINF e deixar apenas para o pagamento da DCTFWeb no Cond21Borderô


Desenvolvida uma melhoria que tem como objetivo permitir que os impostos cadastrados para os tipos INSS, IR, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, PIS/COFINS/CSLL e AGREGADO, que atualmente são considerados para envio à EFD-REINF, passem a ser desconsiderados para a geração dessa declaração, mas que continuem sendo considerados para o pagamento da DCTFWeb pelo Cond21Borderô.


Funcionalidade disponível a partir da versão 2.7.78.02.


Como fazer:

Acessar o menu Cadastro -> Impostos:

Selecione o imposto que deseja deixar identificado como INSS, IR, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, PIS/COFINS/CSLL ou AGREGADO, mas que passe a não ser considerado para o envio da EFD-REINF e marque a opção “Desconsiderar imposto para EFD-REINF”.


Após essa ação, quando os impostos que possuírem essa opção marcada forem criados no sistema, eles não aparecerão na tela de Envio de Eventos da EFD-REINF. Entretanto, caso utilize o Cond21Borderô para pagamento das despesas, ao utilizar a funcionalidade de pagamento da DCTFWeb eles continuarão sendo exibidos para que você possa selecioná-los.




Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, EmailO conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.





TabelaO conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.





Observações:


O parâmetro "Desconsiderar para a EFD-REINF" permanecerá sempre visível, porém, só será habilitado quando um dos seguintes tipos de imposto for selecionado no combo correspondente: INSS, IR, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, PIS/COFINS/CSLL e AGREGADO


Caso você modifique o cadastro de um imposto que já tenha sido enviado para a EFD-REINF e consulte a tela de envio de eventos, ela não estará mais sendo mostrado, porém o seu status junto a Receita Federal não será alterado.