A partir da versão 2.6.65.01 no Condomínio21 foi implementada uma melhoria para que seja possível identificar se o item da Nota Fiscal será considerado ou não no valor bruto do imposto para envio do evento na Reinf.
O lançamento de contas a pagar pela aba Nota Fiscal permite a seleção de classes de contas separadas, e só permite realizar a retenção do imposto na aba Impostos da Nota Fiscal se a opção referente estiver marcada na tela.
A retenção de impostos ocorre com base na seleção de linhas da grade, ou seja, o imposto será referente a somente a linha selecionada, permitindo assim reter apenas o imposto dela, porém ele pode selecionar mais de uma linha e reter o imposto dela também. Existem situações em que o valor bruto do imposto será realmente o valor total da Nota Fiscal, porém há situações em que o valor de um determinado item deverá ser desconsiderado.
Lançamento de Contas a Pagar – aba Nota Fiscal
Ao lançar o item da Nota Fiscal, por padrão, o valor de todos os itens será considerado no valor bruto do imposto na Reinf. Para aqueles que não serão considerados, é necessário marcar a coluna ‘Desconsiderar na Reinf’ presente no bloco ‘Itens da Nota Fiscal’ da aba Nota Fiscal.
Como fazer:
EFD-Reinf – Eventos periódicos
Na Reinf, quando é realizada a consulta de eventos periódicos, o sistema apresenta na coluna ‘Valor Bruto’ o valor total da Nota Fiscal. Para a Nota Fiscal que possuir algum item que será desconsiderado, o valor deste não será considerado nesta coluna.
No exemplo da Nota Fiscal 1, como desconsideramos o valor de R$ 4,90 referente ao item da classe 06.15, o valor bruto do imposto será R$ 3.000,00.