Caixa Econômica Federal (CEF) - Valor fixo de multa no arquivo remessa

Caixa Econômica Federal (CEF) - Valor fixo de multa no arquivo remessa



Para as administradoras que trabalham com banco CEF padrão SIGCB, a fim de atender às normas de regulamentação e layout do arquivo de remessa junto ao banco, foi criado nesta versão do Condomínio21 um novo parâmetro que quando habilitado irá inserir no arquivo remessa o valor fixo da multa, ou seja, o sistema irá realizar o cálculo do percentual sobre o total do boleto e levar o resultado para o arquivo.


  • Como fazer:
  1. Acesse o menu Baixas/ Cobrança > Cobrança CNAB
  2. Selecione uma conta do banco CEF no padrão SIGCB, um título e clique no botão Remessa.


  • Observe que no filtro Instruções CNAB, estará disposto o parâmetro Inserir multa valor fixo, marque-o e clique em OK.


Banco de Brasília (BRB) – Inclusão de modalidade

Com a demanda de atualização das cobranças bancárias para a forma “Registrada”, foi realizada uma adequação no leiaute do boleto e no arquivo remessa do banco BRB gerados pelo Condomínio21. Esta adequação trata-se da inserção da modalidade de cobrança que a partir do layout de Julho de 2016 do Banco de Brasília passa a ser diferenciada por um número específico.


O código da modalidade poderá ser inserido no cadastro da conta corrente, mas antes de inseri-lo é importante validá-lo, inicialmente, com a agência bancária responsável.

  • Como fazer:
  1. Acesse o menu Cadastros > Conta Corrente
  2. Selecione a conta do banco BRB. 
  3. Note que no canto direito da tela, estará disponível o campo Modalidade.


  • Digite o código da modalidade exercida pelo condomínio e em seguida clique em Gravar.


  • Os códigos de modalidade existentes para o BRB são:

 

1: Direta Modalidade 1 (o banco cobra por boleto liquidado); 

2: Direta Modalidade 2 (o banco irá cobrar por título enviado em remessa); 

3: Modalidade 3 (usado para emissão pelo banco).


  1. Com a modalidade devidamente cadastrada, o código inserido será identificado tanto nos boletos quanto no arquivo de remessa.


  • Boleto

Os nossos números dos títulos serão iniciados com o código cadastrado no campo “Modalidade” e este também estará presente no código de barras.



  • Arquivo Remessa

O número da modalidade será identificado no arquivo remessa em duas posições, 136 e 210 (onde se inicia o nosso número).


Observação:

  • Quando a modalidade não estiver preenchida no cadastro da conta corrente, o sistema irá enviar o número “1”, tanto nos boletos quanto na remessa.