A partir da versão 44.38/2.6.34.00 será possível definir os representantes do condomínio com os tipos Subsíndico, Conselheiro ou Gerente, gerar os relatórios que filtram os tipos de representantes a partir dos novos tipos e enviar os cadastros para o COM21.
Como fazer – Cadastro
Acesse o menu Cadastros > Condomínios > Representantes.
Observe que os novos tipos de representantes estão disponíveis na tela.
Realize o cadastro da forma habitual do sistema e ao finalizar clique em Gravar.
Como fazer – Relatórios
Acesse o menu Relatórios > Cadastros > Representantes.
Observe que na opção Tipo estão sendo apresentados os novos tipos de representantes.
Selecione o novo tipo e clique em Visualizar ou Imprimir.
O relatório será apresentado com as informações cadastradas para o tipo de representante selecionado.
Modelo do relatório selecionando o tipo Subsíndico.
Como fazer – Etiquetas
Acesse o menu Relatórios > Etiquetas.
Na aba Grupos selecione a opção Representantes na opção Tipo selecione o tipo de representante que seja imprimir a etiqueta.
Selecione o tipo da etiqueta e clique em Processar.
A etiqueta será apresentada com as informações cadastradas para o tipo de representante selecionado.
Modelo da etiqueta selecionando o tipo Subsíndico.
Como fazer - Visualização do relatório
Acesse o menu Relatórios > Contas > Demonstrativo de Receitas e Despesas.
Selecione o mês de referência e clique em Visualizar ou Imprimir.
Modelo do balancete quando a opção Incluir nos relatórios no cadastro de representantes está marcada.
Observações:
Caso a opção Incluir nos relatórios estiver marcada no cadastro do representante, o nome e o espaço para assinatura no representante será apresentada no final do balancete.
A opção Incluir nos relatórios exibe o espaço para a assinatura para todos os formatos de balancete. Para o processamento em lote exibe para os formatos B, D e Detalhado.
Como fazer - Visualização no COM21
No COM21 será exibido os representantes de acordo com o tipo cadastrado no Condomínio21.
Exemplo do cadastro no COM21.
Observação: Para todos os tipos de representantes, com exceção do síndico, será permitido o cadastro de várias pessoas, não limitando a somente uma por condomínio