DIRF 2024

DIRF 2024

Placa de letreiro luminosoDescrição gerada automaticamente com confiança baixa

        



O layout 2024 da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) já está disponível no Condomínio21 a partir da versão 45.90/2.6.67.00.


A mudança realizada pela Receita Federal para o Ano Calendário 2023 foi apenas o identificador que passa a ser o código B3VH8RQ.


Como fazer:


Para fazer a geração do arquivo da DIRF no Condomínio21, acesse o menu Baixas/CobrançasGeração de DIRF.


Ano CalendárioAno Exercício já estarão preenchidos, mas para o Ano Calendário 2023 deve está selecionado o Ano exercício 2024.


No campo ‘Tipos de impostos’ selecione os códigos de DARFs desejados.



No bloco Responsável pela declaração, insira todas as informações, principalmente as obrigatórias e depois clique no botão [Gerar Dados].


Os campos de preenchimento obrigatório estarão sinalizados com asterisco (*).


Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, EmailDescrição gerada automaticamente


Na aba Beneficiários, selecione as retenções os que serão exportadas para o arquivo e clique em [Gerar Arquivo].

TabelaDescrição gerada automaticamente com confiança média


Será demonstrada uma mensagem de confirmação:

Interface gráfica do usuário, AplicativoDescrição gerada automaticamente


Clique em Sim, para continuar.


Na aba ‘Ocorrências’ serão apresentadas as informações sobre sucesso ou falha da exportação do arquivo.


Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, EmailDescrição gerada automaticamente

Após isso, pegue o arquivo gerado e faça a importação no Programa Gerador da DIRF 2024, que você pode fazer o download diretamente pelo site da Receita Federal do Brasil.


Informações importantes:

  1. A DIRF será encerrada pela Receita Federal, somente a partir do ano de 2025. Então, os pagamentos e créditos feitos aos prestadores de serviços no ano de 2023 devem ser declarados no ano de 2023.
  2. O prazo de entrega da DIRF do ano calendário 2023 é até o dia 29 de fevereiro de 2024.
  3. No Condomínio21 são geradas apenas as retenções dos pagamentos e créditos a prestadores de serviços. A DIRF de pagamentos a funcionários devem ser feitos no software de gestão de folha de pagamento.
  4. Por padrão na DIRF é considerada a data de pagamento da nota fiscal e não a data de pagamento do imposto. Caso precise de considerar a data de pagamento do imposto leia esse artigo no Group Educa.
  5. Os impostos considerados para a DIRF de acordo com a Instrução Normativa RFB 1990/2020 são: IR – Imposto de Renda e Contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL). Para eles os códigos de DARFs mais comuns são: IRRF para fornecedor Pessoa Jurídica = 1708, IRRF para fornecedor Pessoa Física = 0588, PCC = 5952, PIS = 5979, COFINS = 5960, CSLL = 5987.
  6. Na tela de geração da DIRF do Condomínio21 o parâmetro Considerar nota fiscal sem retenção irá considerar além das notas fiscais com retenção, aquelas que tiveram tributação zerada para os fornecedores que possuírem ao menos uma nota com retenção no ano.
  7. O parâmetro Considerar impostos com Rendimento Tributável não identificado pelo sistema, também presente na tela de geração da DIRF, quando marcado irá considerar os lançamentos de impostos feitos de forma avulsa no Condomínio21, ou seja, aqueles que foram criados através do menu EditarLançamentosImposto Avulso.



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