Nesta versão do Condomínio21 serão atualizadas as informações necessárias que precisam ser enviadas para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF/2018.
As modificações dos dados da declaração em relação ao ano de 2017 foram:
- Atualização do identificador da DIRF para considerar o código Q84FV63;
- No registro do identificador DECPJ no arquivo (.txt) da DIRF houve a inclusão de mais um campo que grava o: “Indicador de entidade em que a União detém maioria do capital social sujeito a voto, recebe recursos do Tesouro Nacional e está obrigada a registrar a execução orçamentária no Siafi (IN 1.234/2012, art. 4º, incisos III e IV) ”. Como no Condomínio21 não se define a imunidade ou isenção do fornecedor, por padrão este campo será preenchido com a letra “N” no arquivo, que identifica que “Não existe pagamento de valores a entidades imunes/isentas”.
- No registro do identificador BPFDEC houve a inclusão de dois novos campos que gravam o “Indicador de identificação do alimentando” e o “Indicador de identificação da previdência complementar”, respectivamente. Para ambos os casos serão enviados para o arquivo a letra “N” que identificada a inexistência destas informações.