Alterações DIRF 2018

Alterações DIRF 2018

Nesta versão do Condomínio21 serão atualizadas as informações necessárias que precisam ser enviadas para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF/2018.

As modificações dos dados da declaração em relação ao ano de 2017 foram:

  • Atualização do identificador da DIRF para considerar o código Q84FV63;
  • No registro do identificador DECPJ no arquivo (.txt) da DIRF houve a inclusão de mais um campo que grava o: “Indicador de entidade em que a União detém maioria do capital social sujeito a voto, recebe recursos do Tesouro Nacional e está obrigada a registrar a execução orçamentária no Siafi (IN 1.234/2012, art. 4º, incisos III e IV) ”. Como no Condomínio21 não se define a imunidade ou isenção do fornecedor, por padrão este campo será preenchido com a letra “N” no arquivo, que identifica que “Não existe pagamento de valores a entidades imunes/isentas”.
  • No registro do identificador BPFDEC houve a inclusão de dois novos campos que gravam o “Indicador de identificação do alimentando” e o “Indicador de identificação da previdência complementar”, respectivamente. Para ambos os casos serão enviados para o arquivo a letra “N” que identificada a inexistência destas informações.
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