Tratamento dos vencimentos de títulos em feriados e fins de semana na baixa dos títulos

Tratamento dos vencimentos de títulos em feriados e fins de semana na baixa dos títulos




O sistema Condomínio21 está preparado para tratar de forma diferenciada os títulos cujos vencimentos são em dias como sábados, domingos e feriados. Esta forma diferenciada seria não cobrar correções, juros e multas nestas datas, ou seja, estes títulos poderão ter suas baixas realizadas no próximo dia útil subsequente sem a contabilização de valores adicionais.


Para casos em que o sábado é considerado como dia útil, o sistema também prevê e permite a marcação de um parâmetro que considera esta regra, além disso, os condomínios que trabalham com o processo de carência de dias para cálculo de correções, multa e juros (CMJ), a data de vencimento será analisada a partir desta carência.


Este processo será possível, mediante o cadastro somente dos feriados no calendário já existente no Condomínio21, uma vez que os finais de semana já são considerados. Vale ressaltar que os tipos de feriados disponíveis para cadastro são: nacionais, estaduais e municipais.


 

Conhecendo as configurações

 

Configuração Geral


Para utilizar a funcionalidade que discrimina os vencimentos dos boletos que caem em fins de semanas e feriados é preciso marcar e gravar a opção “Considerar dia útil subsequente a feriados e fins de semanas para cálculo de correções, juros e multas” presente no menu Arquivo > Configurações do Sistema > Financeiro aba Outros.




  • Configuração Individual que considera o sábado como dia útil

Com a opção geral marcada, o sistema habilitará uma outra configuração que quando selecionada irá considerar os sábados como sendo dias úteis, ou seja, um dia em que os valores de juros, multas e correções também deverão ser considerados para se ter o valor corrigido do título. Esta configuração está presente no menu Cadastros > Condomínios > Configurações Avançadas aba Outros, conforme imagem abaixo:




Cadastro dos Feriados

 

Como fazer:

  1. Acesse o menu Arquivo > Ferramentas de Administração e clique no botão Calendário disposto na aba Manutenção.



  • A tela com o calendário será exibida, considerando o mês e a data atual para apresentação inicial, nela estarão dispostos os seguintes campos:



  • Feriado: campo obrigatório onde deve ser informada a descrição do feriado; 
  • Nacional: tipo de feriado que deve ser marcado quando a data já estiver sido selecionada no calendário e for correspondente a este tipo. Na tela abaixo, o dia 07 de setembro foi selecionado e foi informada a descrição Independência do Brasil no campo Feriado. Ao clicar em Gravar o sistema passa a considerar esta data como um feriado nacional.



  • Municipal: tipo de feriado por cidade. Quando esta opção for selecionada, juntamente com a data no calendário, o campo Cidade ficará habilitado para seleção do município e assim o estado será preenchido automaticamente, ou ainda a cidade poderá ser escolhida de acordo com o condomínio que será exibido na tela. As cidades serão apresentadas da forma que foram cadastradas no sistema.



  • Estadual: feriado que acontece somente em estados específicos. Quando marcado este campo, será exibido um filtro com a lista de todos os estados do Brasil cadastrados no sistema, quando o estado for escolhido serão listados todos os condomínios pertencentes ao mesmo.



  • Legenda: abaixo do calendário há uma legenda identificando os feriados (por cor).









Baixa de contas a receber


A forma habitual do Condomínio21 ao marcar a opção para Inserir Juros, Multa e Correção Padrão na tela de “Baixas de Contas a Receber (Individual)” no momento da liquidação dos títulos, é de calcular multa, juros e correções, mesmo que o vencimento do boleto seja em um feriado ou fim de semana.


Para todos os cenários de baixa de títulos os percentuais de juros e multa, índice da correção e dias de carência considerados serão os cadastrados por condomínio (menu Cadastros > Condomínios > Configurações Avançadas aba Índices). Para melhor exemplificar, como ocorrerá a baixa dos títulos utilizando esta funcionalidade, abaixo serão apresentados alguns dos cenários abrangidos.



  • Cenário 01 – Considerando feriados cadastrados e o sábado como um dia não útil

 

  • Data do Feriado cadastrado: 07/09/2016 
  • Dia da semana: quarta-feira 
  • Vencimento do título: 07/09/2016 
  • Valor do título: R$ 1000,00 
  • Carência: não possui


  1. Selecione o título para pagamento na tela de Baixa de Contas a Receber Individual, acessada através do menu Baixas/ Cobranças > Baixa de Contas a Receber botão Baixa com juros
  2. Informe a data para pagamento 08/09/2016 (quinta-feira) e marque a opção Inserir Juros, Multa e Correção Padrão.



  • Note que os valores de juros, multa e correções ficarão zerados, pois neste caso a regra estabelecida na liquidação foi a seguinte: A baixa foi realizada no dia subsequente ao vencimento do título que se trata de um feriado, dessa maneira, no exemplo acima os valores de CMJ serão contabilizados somente a partir do dia 09/09/2016.



  • Cenário 02 – Considerando feriados cadastrados, o sábado como um dia não útil e carência para o pagamento

 

  • Data do Feriado cadastrado: 07/09/2016 
  • Dia da semana: quarta-feira 
  • Vencimento do título: 07/09/2016 
  • Valor do título: R$ 1000,00 
  • Carência: 01 dia para correções monetárias e juros


  1. Selecione o título para pagamento na tela de Baixa de Contas a Receber Individual
  2. Informe a data para pagamento 09/09/2016 (sexta-feira) e marque a opção Inserir Juros, Multa e Correção Padrão. 
  3. O sistema irá calcular o valor somente da multa que não possui carência, já os juros e as correções não serão calculados, pois, a regra aplicada será:


  • Vencimento 07/09 (quarta-feira): não aplica CMJ 
  • Dia subsequente 08/09 (quinta-feira): dia subsequente não aplica CMJ 
  • Pagamento 09/09/2016 (sexta-feira): carência de 01 dia devido ao dia 08/09 que o cliente pode pagar sem aplicação de CMJ, não aplica correções e juros.



  • Neste exemplo, os valores de juros e correções somente serão aplicados a partir do dia 12/09/2016 (segunda-feira), pois o sábado não é considerado como dia útil.



  • Cenário 03 – Considerando feriados cadastrados, o sábado como um dia útil e carência para o pagamento 


  • Data do Feriado cadastrado: 07/09/2016 
  • Dia da semana: quarta-feira 
  • Vencimento do título: 07/09/2016 
  • Valor do título: R$ 1000,00 
  • Carência: 01 dia para correções monetárias e juros


  1. Selecione o título para pagamento na tela de Baixa de Contas a Receber Individual
  2. Informe a data para pagamento 10/09/2016 (sábado) e marque a opção Inserir Juros, Multa e Correção Padrão
  3. Os valores para multa, juros e correções serão contabilizados normalmente, a partir do dia 10/09/2016 e não a partir do dia 12/09/2016 (como mostrado no Cenário 02), pois neste caso o sábado também foi considerado como um dia útil.



Abono e Descontos


Atualmente quando a opção Insere Juros, Multa e Correção padrão não é marcada para uma conta que vence em feriado ou em fim de semana e informa uma data subsequente ao dia não útil, o sistema automaticamente considera atraso, mas realiza a baixa do lançamento, entretanto, esta conta é exibida na tela de “Pesquisa de Abonos e Descontos”, como não autorizada, para que a diferença calculada entre o valor pago e o projetado possa ser contabilizado.


Utilizando a funcionalidade de considerar as datas de vencimentos dos títulos em feriados ou finais de semana e ainda se o sábado será ou não considerado como dia útil, o sistema irá considerar que a baixa do lançamento poderá ser realizada no próximo dia útil subsequente ao vencimento, dessa forma a conta não será mais exibida na Pesquisa de Abonos e Descontos quando situações deste tipo acontecer.


  • Exemplo com a configuração geral DESMARCADA (forma habitual do sistema): 
  • Data do Feriado cadastrado: 07/09/2016 
  • Vencimento do título: 07/09/2016 
  • Valor do título: R$ 1000,00


  • Baixa do título realizada em 08/09/2016, dia subsequente ao feriado, porém com a configuração Insere Juros, Multa e Correção padrão desmarcada.




  • Ao consultar a tela de Pesquisa de Abonos e Descontos através do menu Editar, o sistema automaticamente terá calculado a diferença entre o que foi pago (sem CMJ) com o que deveria ter sido pago, considerando (CMJ).



  • Exemplo com a configuração geral MARCADA (rotina que considera os feriados e fins de semana):
  • Data do Feriado cadastrado: 07/09/2016 
  • Vencimento do título: 07/09/2016 
  • Valor do título: R$ 1000,00


  • Baixa do título realizada em 08/09/2016, dia subsequente ao feriado, porém com a configuração Insere Juros, Multa e Correção padrão desmarcada.
  • Ao consultar a tela de Pesquisa de Abonos e Descontos o sistema não irá apresentar nenhum lançamento, pois o dia 08/09 é subsequente a um feriado.



  • Já se o pagamento for realizado, em qualquer data posterior ao dia 09/09/2016 o abono será contabilizado. Nos dados da tela apresentada abaixo, foi considerada a data 10/10/2016.





Nesta tela e em todas as outras de Pesquisa de Abonos e Descontos foram considerados somente o cálculo de juros e multa.


Demais rotinas do sistema Condomínio21 que irão considerar a data de vencimento dos títulos em feriados e fins de semana


Além do procedimento de baixa de contas a receber, a verificação do vencimento de títulos em dias que sejam feriados e/ou finais de semana, também será validada em outras rotinas do sistema Condomínio21, tendo o mesmo princípio de funcionamento citado no item da Baixa de Contas a Receber, adequando apenas as regras normais e habituais do sistema. São elas:


  • Consulta de Multas, Juros e Correções:

Na tela de “Consulta de Multas, Juros e Correções” acessada através do menu Consultas quanto o botão Calcular for acionado, após informação dos dados será verificado se o dia da data de vencimento corresponde a um feriado ou fim de semana (considerando o status do parâmetro “Considera o sábado como dia útil para cálculo de correções, juros e multas”). Caso seja, o sistema irá considerar que a simulação da baixa pode ser realizada no próximo dia útil subsequente ao dia não útil sem calcular os juros, multas e correções.




  • Acréscimos inseridos em acordos:

No momento da inserção de acréscimos nas parcelas de acordo cuja data de vencimento seja feriado ou fim de semana (considerando a verificação do parâmetro “Considera o sábado como dia útil para cálculo de correções, juros e multas”) o acordo não terá correções, juros ou multa caso a data base informada seja um dia útil subsequente a data de vencimento.




  • Impressão de boletos com alteração de vencimento:

Quando o parâmetro para considerar vencimentos em feriados e finais de semana estiver marcado e um boleto possuir seu vencimento em uma destas datas, o boleto será impresso sem os valores de correções, juros e multa quando a opção para alterar o vencimento do título for acionada na tela de “Emissão de Recibos/Boletos”.




  • Relatórios:

Alguns relatórios do Condomínio21 trabalham com reajustes de contas e estes também passarão a considerar os finais de semana e feriados nos cálculos quando o sistema estiver parametrizado para isto. Os relatórios abrangidos são:

  • A Receber por Unidade (modelo Colunas); 
  • Inadimplência Detalhada; 
  • Inadimplência Consolidada; 
  • Cartas de Cobrança (modelo Vencimento + Descrição); 
  • Acordos (modelo Descrição Completa e utilizando o Detalhamento projetado das contas originais);
  • Processamento em Lote (aba Inadimplentes).


  • Baixa do Arquivo de Retorno de Contas a Receber:

Na leitura do arquivo de retorno dos títulos, a parametrização para considerar os feriados e finais de semana também será validada, isso quando a opção Considerar correções projetadas presente na tela de “Geração e Processamento dos Arquivos CNAB” estiver marcada no momento da leitura. Como nos arquivos os valores dos títulos já estão com a aplicação correta de CMJ o sistema apenas realizará uma verificação e comparação dos valores para que a baixa seja realizada corretamente da forma habitual.