A fim de gerar ainda mais agilidade no setor de Contas a Receber das administradoras, foi desenvolvida uma nova configuração que permitirá o recálculo de receitas lançadas por rateio que tenha sido realizado usando uma das frações da unidade.
A partir da versão 45.13/2.6.45.05, o sistema recalculará automaticamente os valores das contas a receber em aberto que tiverem origem através do rateio. Isso acontecerá quando ocorrer a alteração da fração no cadastro de uma unidade.
Configuração - Como fazer
Acesse o menu Arquivo > Configurações do Sistema > Financeiro > aba Receitas. Marque a configuração conforme imagem abaixo:
Observe que a nova configuração oferece duas opções:
Acesse o menu Editar > Lançamentos > Contas a Receber e realize o lançamento por rateio utilizando uma das frações disponíveis. Este pode ser realizado através das abas Rateio, Grupos e Previsão Orçamentária.
Alteração da fração - Como fazer
A alteração da fração é realizada no cadastro da unidade. Quando isso acontecer o sistema irá fazer o recálculo, caso seja optado por isso.
Acesse o menu Cadastros > Unidades.
Será apresentada a mensagem de confirmação para a realização do recálculo com base na nova fração cadastrada.
Clique em Sim para confirmar, após isso clique em Gravar
Conforme informado acima, durante o processamento do recálculo o sistema validará se existem Receitas Baixadas para algum rateio, caso exista, esse rateio não terá seus valores recalculados e será exibida a mensagem abaixo:
Importante: apenas os boletos lançados após a atualização para a versão dessa melhoria seguirão o fluxo da nova configuração, boletos lançados anteriormente não serão considerados para o recálculo.
Foram criados novos campos no Log de auditoria avançado para que as alterações de fração também sejam incluídas no log gerado. Para configurar acesse o menu Arquivo > Log > Auditoria > Configuração.
Essas novas opções que se referem aos campos de frações 1,2,3,4,5 e 6 ou conforme descrição cadastrada no menu Cadastros > Condomínios > Configurações avançadas > Frações.