Lei 14.905/2024 – Correção Monetária por Período e controle de histórico

Lei 14.905/2024 – Correção Monetária por Período e controle de histórico

       

      




A Lei nº 14.905/2024, padroniza a correção monetária e os juros em pagamentos atrasados, em alterar condições definidas em convenções, estatutos, assembleias ou contratos.

No Condomínio21, implementamos uma estrutura que permite ao sistema calcular a correção utilizando múltiplos índices cadastrados, considerando cada índice para períodos diferentes, levando em consideração a da data de vencimento dos lançamentos. 


Funcionalidade disponível a partir da versão 2.6.79.00.



Cadastro da Correção Monetária


Agora é possível cadastrar a correção vigente de acordo com o vencimento da conta a receber. 


  1. Como fazer:
  1. Acesse o menu Cadastros -> Condomínios -> Configurações avançadas
  2. No bloco Índices, agora temos o botão Configurar índices.
  3. Ao acionar o botão Configurar índices, a tela Configurar índices por período será aberta, você verá que o índice vigente, ou seja, o que estava configurado para o condomínio já estará preenchido e selecionado, não mudando em nada o funcionamento. É valido enfatizar, que para este índice foi considerado que ele funciona no sistema para esse condomínio 01/01/1900. Essa medida foi tomada, para abranger todos os títulos que já estão no sistema. E, isso significa que esse índice vem sendo utilizado e calculado para todos os títulos com vencimento a partir dessa data.
  4. Para cadastrar outro índice, na coluna ‘Indice Monetário’ clique sobre a seta e selecione o índice desejado, na lista que será aberta. Essa é a mesma lista que era mostrada na configuração antiga.
  5. Em seguida, na coluna ‘A partir do vencimento’ informe a data que ele começará a valer, considerando os vencimentos dos títulos, e clique em Gravar.
  6. Será exibida a mensagem de sucesso: “Registros gravados com sucesso!”. Clique em OK e depois em Sair

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Warning
Lembre-se:! A data informada é para que o índice possa ser utilizado para os títulos que possuem data de vencimento a partir do dia que foi inserido no campo. Não é a partir de qual data de determinado ano ele vai começar a valer. É muito importante entender essa diferença.



Notes

Observações:


  1. Caso o condomínio não trabalhe com dois ou mais índices não é necessário realizar qualquer ação nessa funcionalidade.
  2. Ao tentar cadastrar dois índices com a mesma data, o sistema não permitirá e exibirá a mensagem: “Existem dois ou mais índices definidos para a mesma data XX/XX/XXXX.” Sendo necessário a alteração para gravar as informações alteradas. 
  3. Na tela de configuração de índices será possível replicar a configuração para outros condomínios, não sendo necessário fazer a configuração por condomínio. Agilizando assim a configuração, você poderá replicar para os condomínios que possuem a mesma configuração. Clique no botão Replicar, selecione os condomínios que deseja replicar a configuração em tela, clique em > e depois em Atualizar. Após, será exibida a mensagem de “Configurações replicadas com sucesso!

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  1. Após a configuração realizada, todas as demais telas e relatórios do sistema que possuem a opção de correção monetária, começaram a enxergar os índices cadastrados por período de vencimento.


Tela de Calculadora do Condomínio21


Após as configurações da correção de acordo com o período de vencimento, será possível consultar o cálculo para determinado vencimento na tela da Calculadora do Condomínio21. 


  1. Como fazer:
  1. Acesse o menu Consultas -> Multa, Juros e Correção 
  2. Informe a data de vencimento, a data atual para correção e o valor base
  3. Ao clicar em correção, o sistema trará o índice configurado para o período de acordo com a data de vencimento informada. 
  4. Ao calcular o sistema fará os cálculos normalmente. 


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Notes

Observação:


  1. As demais funcionalidades da tela não foram alteradas. 



Demais Telas que sofreram a alteração da Correção Monetária por período


O sistema terá a inteligência de verificar com o índice cadastrado para o vencimento indicado em tela para calcular a correção da conta, aplicando conforme a data de vencimento do boleto. 


  1. Como fazer:
  2. Acesse o menu Baixas/Cobrança -> Baixa de Contas a Receber -> Baixa com Juros

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c. Editar -> Pesquisa Abonos e Descontos 



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d. Baixas/Cobrança -> Recibos/Boletos -> opção Novo vencimento com Aplicar acréscimos


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e. Baixas/Cobrança -> Recibos/Boletos -> Reajustar inadimplência Geral -> Correção (Essa opção fica disponível nos formatos E, E Frente e Verso, E Médio, E M Frente e Verso, E Grande, E Grande Frente e Verso, E Composição Reduzida e E Composição Reduzida Frente e Verso. Quando configurada em Configuração de Recibos e Boletos -> Inadimplência Geral.) Ao clicar em correção o sistema trará o índice vigente para o momento, e os cálculos serão de acordo com o vencimento do boleto. 

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f. Ao realizar o cadastro da mensagem de cobrança em Cadastro -> Mensagens de Cobrança, ao emitir um boleto de cobrança, o sistema levará em consideração o índice cadastrado de acordo com o vencimento do boleto para informar a correção por dia. 


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g. Editar -> Acordo, selecione os dados para geração do acordo e clique em próximo. Ao selecionar cálculo padrão, o sistema trará a correção vigente e os cálculos serão realizados por período. Porém, se for alterado para outro índice o Condominio21 não levará em consideração a correção por período e fará o cálculo apenas em cima do índice selecionado. 

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h. No final da geração do acordo a opção Sim para visualizar o acordo, ou em Relatórios -> Contas -> Acordos com a opção de Detalhar acréscimos das contas originais -> Real. O sistema trará no cabeçalho a informação do índice vigente com asteriscos, que no final do relatório exibirá a tela com a informação dos índices utilizados para cálculo. 

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Relatórios de Inadimplência Detalhada e Consolidada


Da mesma forma alteramos os relatórios de inadimplência detalhada e consolidada. Teremos a opção de emitir os relatórios levando em consideração o índice cadastrado para o vencimento de cada boleto, ou ao selecionar um índice diferente do vigente configurado, o relatório poderá ser emitido levando em consideração apenas o índice selecionado.


Como fazer:

  1. Relatórios -> Contas -> Inadimplência Detalhada ou Inadimplência Consolidada. 
  2. Ao marcar a opção de Correção, o índice vigente virá com fundo cinza para mostrar que o sistema levará em consideração o índice por período. 

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c. Ao mudar o índice para um índice que não seja o vigente do condomínio, o fundo do ficará branco. E ao clicar em visualizar o sistema apresentará a mensagem: “Esse não é o índice monetário vigente. Tem certeza de que deseja gerar o relatório considerando apenas o índice selecionado?”. 

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d. Ao clicar em não a emissão não será realizada. E ao clicar em sim, o relatório será emitido. 

e. Ao selecionar novamente o índice vigente o sistema exibirá a seguinte mensagem: “Você está escolhendo o índice vigente para o cálculo por período. Deseja que a correção monetária do relatório considere apenas esse índice para todas as contas? Clique em 'Sim' para prosseguir ou em 'Não' se preferir que a correção monetária seja calculada utilizando índices diferentes por período.

f. Ao clicar em não, o sistema vai considerar a correção monetária de acordo com o vencimento de cada boleto. Ao clicar em sim, o sistema vai considerar apenas o índice selecionado e não a correção por período. 

h. Ao emitir o relatório com a opção de correção monetária considerando o período de vencimento, o sistema trará no cabeçalho do relatório a informação do índice vigente com asteriscos. E ao final do relatório traremos a informação dos índices utilizados para emissão do relatório conforme a data de vencimento. 



TextoO conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

TabelaO conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.


i. Se o relatório for emitido para um índice que não seja o vigente, o relatório trará apenas a informação do índice utilizado e não exibirá a tabela de índices. 


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