Cálculo para o índice UFIR nos relatórios de inadimplência

Cálculo para o índice UFIR nos relatórios de inadimplência




A partir da versão 44.43/2.6.35.01 do Condomínio21 será possível gerar os relatórios de inadimplência com o cálculo da correção monetária sendo utilizada a fórmula do índice UFIR. Esse índice é utilizado no estado do Rio de Janeiro para aplicar o valor do reajuste monetário para contas inadimplentes.


Como fazer – Cadastro


Acesse o menu Editar > Índices Monetários.


Observe que a nova opção para o cadastro do índice UFIR está disponível na tela. Informe o índice e clique em Gravar


Observação: o cadastro ou alteração do índice é realizada somente quando informado o primeiro mês do ano que deseja cadastrar ou alterar. 


Como fazer - Configuração 


Acesse o menu Cadastro > Condomínios > Configurações Avançadas > aba Índices. 


Na opção Índices selecione o índice UFIR e clique em Gravar.


Observação: as opções Gravar PadrãoRestaurar PadrãoResgatar Configurações, também estarão disponíveis quando o índice selecionado for o UFIR


Como fazer - Visualização do relatório


Acesse o menu Relatórios > Contas > Inadimplência. 


Na opção Reajustes selecione a correção do índice UFIR e visualize o relatório. O relatório será apresentado com o cálculo da correção. 


A fórmula para o cálculo do índice UFIR é a seguinte:



Exemplo: 

Valor de lançamento: 10,00        Vencimento: 10/06/2009    Valor da multa (2%): (2/100) * 10,00 = 0,20

UFIR do ano do vencimento (2009): 1,9372       UFIR do ano da data base (2021): 3,7053